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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teve 30 novas leis sancionadas no último dia 16 de julho pelo Governo do Estado, todas originadas de projetos aprovados pelos deputados estaduais. Entre os destaques, estão normas que promovem cidadania, inclusão e sustentabilidade.
Na área da saúde, diversas medidas importantes foram aprovadas. A Lei nº 7.676/2025 institui a Semana Estadual de Prevenção e Controle da Osteoporose, promovendo conscientização e acesso a exames. Já a Lei nº 7.692/2025 garante prioridade no fornecimento de medicamentos e tratamento contínuo para pessoas com hemofilia. A Lei nº 7.681/2025, por sua vez, atualiza o Estatuto da Pessoa com Câncer, ampliando as diretrizes de cuidado integral.
Proposta pelo deputado Rozenha (PMB) e subscrita pela deputada Débora Menezes (PL) e pelo deputado Roberto Cidade (UB), a Lei nº 7.676/2025, originada do PL nº 971/2024, tem como objetivos promover a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce, controle e tratamento da osteoporose; realizar campanhas educativas sobre os fatores de risco e medidas preventivas; além de estimular a prática de atividades físicas e hábitos alimentares saudáveis como forma de prevenção à doença.
Também de autoria do deputado Rozenha, a Lei nº 7.692/2025, que assegura prioridade no fornecimento de medicamentos e tratamento contínuo para pessoas com hemofilia, é fruto do PL nº 975/2024.
Já o PL nº 141/2024, do deputado Delegado Péricles (PL), resultou na alteração da Lei nº 4.679/2018 (Estatuto da Pessoa com Câncer), garantindo às pessoas em tratamento oncológico o direito a assento preferencial e de fácil acesso na rede de transporte rodoviário intermunicipal, além de prioridade no embarque e desembarque.
Originada do Projeto de Lei nº 807/2024, de autoria do deputado Felipe Souza, a Lei nº 7.675/2025 estabelece diretrizes para a arborização dos logradouros públicos urbanos. A norma incentiva o plantio de espécies nativas do bioma amazônico e prevê a participação comunitária, com foco na qualidade de vida e na sustentabilidade ambiental.
Outras leis:
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