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Assembleia Legislativa produz leis que favorecem pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

02.abr.2022 10:17h
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Foto: Danilo Mello

O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é comemorado anualmente no dia 2 de abril. Foi instituído em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de difundir informações sobre o diagnóstico e tratamento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assim contribuir para a diminuição do preconceito com as pessoas afetadas pelo autismo.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) ajuda na construção de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA por meio de leis ou Projetos de Leis (PLs) que têm a finalidade de assegurar atenção integral as necessidades de saúde da pessoa portadora da doença.

A Lei nº 5.596/2021, do deputado Álvaro Campelo (Progressistas), estabelece prazo indeterminado, para fins de obtenção de benefícios destinados a pessoas com TEA, de laudo médico-pericial que ateste o transtorno. “Uma das dificuldades para busca de seus direitos ou benefícios permitidos por lei reside na exigência de laudo que comprove o transtorno”, disse o parlamentar, destacando que o TEA não é uma doença passageira ou intermitente. “Uma vez diagnosticado, essa condição acompanha a pessoa para o resto da vida, não existindo possibilidade de regressão ou desaparecimento”, destacou.

O TEA costuma se iniciar na infância e persistir na fase adulta e é uma condição que atinge o desenvolvimento neurológico, e dentre algumas características estão a dificuldade de relacionamento social e comportamentos e interesses restritos ou repetitivos. Para ter dados sobre esses pacientes e conseguir formular políticas publicas de inclusão social no que se refere esse público, a Aleam aprovou a Lei nº 5.165/2020, de autoria do deputado Adjuto Afonso (PDT), instituindo o Cadastro Único Estadual das Pessoas com o TEA. “O cadastro é um registro eletrônico com a finalidade de coletar, processar e sistematizar informações de bases de dados para integrá-las ao sistema de informação dos demais órgãos públicos estaduais”, explicou Afonso.

A cobrança de valores adicionais, ou sobretaxa, para matrícula ou mensalidade de estudantes com autismo, dentre outros transtornos, foi proibida pela Lei nº 5.012/2019, da deputada Joana Darc (PL). A lei determina ainda que a escola deva atender todas as necessidades do aluno diagnosticado com TEA sem que isso implique gastos extras. “Isso é para garantir igualdade social dos estudantes que possuem autismo, ou outras síndromes e transtornos, e assim zelar pela inclusão social”, declarou a deputada.

As instituições de ensino também são alcançadas pela Lei nº 4.824/2019, da deputada Therezinha Ruiz (PSDB). A norma institui na rede estadual de ensino a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, a ser realizada a partir do dia 2 de abril, com a promoção de campanhas educativas por meio de seminários, palestras e cursos sobre o autismo.

O período escolar, afirmou Ruiz, é um período importante na formação do indivíduo, tanto intelectualmente quanto socialmente, pois é na escola que a criança inicia o convívio em sociedade, crescendo e aprendendo seu lugar no mundo. “Por isso se faz necessária, nesse processo de socialização, política pública de inclusão e de conscientização contra preconceitos e discriminações”, finalizou a parlamentar.