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No mês de março, foram publicadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de acordo com o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), 32 normas legislativas, entre Leis Ordinárias e Complementares, Resolução e Decretos Legislativos.
É o caso do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC,) criado por meio da Mensagem Governamental e transformado na Lei nº 5.820. Com o objetivo de concretizar ações que minimizem os efeitos de desastres no Amazonas, o FEPDEC disponibilizará recursos financeiros e materiais ao Subcomando de Ações de Defesa Civil e às Secretarias Municipais de Defesa Civil. O governador Wilson Lima (PSC) justificou a apresentação da Lei pela necessidade de haver recursos financeiros disponíveis rapidamente em caso de desastres.
“Nas últimas décadas têm ocorrido um aumento na frequência e intensidade dos desastres naturais, principalmente os relacionados com a cheia e vazante dos rios. A dinâmica do atendimento requer o pronto emprego, por isso o fundo será de grande valia como previsão de recurso financeiro permanente”, afirmou.
A Assembleia aprovou também Mensagem Governamental, que após a sanção do governador, se transformou na Lei nº 5.829, autorizando o Governo do Amazonas a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente, no valor de mais de R$ 31 milhões.
Projetos oriundos da Aleam
Oriunda do Projeto de Lei do deputado Carlinhos Bessa (PV) e, após a sanção governamental, foi publicada a Lei nº 5.824, que obriga os hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a informar por meio da Declaração de Nascido Vivo (DNV) o tipo sanguíneo e fator Rh dos recém-nascidos, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento.
O objetivo é, segundo Bessa, facilitar a detecção precoce de doenças; utilização em casos de emergências médicas, tanto na idade infantil, como na vida adulta. “Será mais um mecanismo para evitar casos de troca ou desaparecimento de recém-nascidos nos hospitais e maternidades do país, pois o registro feito com a tipagem sanguínea poderá dificultar uma possível falsificação documental do nascituro”, informou.
Instituir uma campanha permanente de combate e prevenção ao bullying praticado na internet, o cyberbullying, é o mote da Lei nº 5.826 de 2022. De autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), a justificativa se dá pela necessidade de prevenir e combater o cyberbullying em todos os meios tecnológicos e de comunicação, no domínio da comunidade escolar. “Segundo a pesquisa, o Brasil é o 2° país com mais casos de cyberbullying no mundo, ficando atrás somente da Índia. Fica claro que se deve trabalhar na prevenção, para que não aumente os inúmeros casos de cyberbullying”, explicou Souza.
LER/DORT
As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são as doenças que mais afetam os trabalhadores brasileiros. Diante disso, o trabalhador perde qualidade de vida, surgindo assim a queda da produtividade e o aumento de custo, causando prejuízos tanto para o órgão público quanto para as empresas privadas.
Pensando nisso, a deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Progressistas) apresentou o Projeto de Lei, aprovado por unanimidade, e transformado na Lei nº 5.823 de 2022 que institui a Política Estadual de Prevenção a Lesão por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomolecures Relacionados ao Trabalho (DORT).
A lei tem como objetivos levantar as atividades desenvolvidas por entidades públicas e privadas, com indicação dos fatores de riscos ocupacionais que possam gerar ao trabalhador as LER/DORT. “Nossa intenção é capacitar pessoas para a realização das ações relacionadas à prevenção e gerenciamento dos fatores de risco das LER/DORT, e promover ações e campanhas de divulgação sobre as medidas disponíveis para prevenção das LER/DORT, e por fim fiscalizar o cumprimento das normas já existentes relativas às condições de trabalho e à saúde do trabalhador, visando a prevenir o desenvolvimento das LER/DORT”, finalizou.
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