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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu, nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei nº 365 de 2022, que pretende assegurar o atendimento médico prioritário da rede pública de Saúde a crianças e adolescentes acompanhados de Conselheiros Tutelares. A proposta se junta às outras 22 matérias legislativas que tramitam atualmente, inclusive duas Mensagens Governamentais que seguem o rito em regime de urgência.
Segundo o texto do projeto, crianças e adolescentes encaminhadas pelo Conselho Tutelar ou acompanhadas de pelo menos um Conselheiro Tutelar, no exercício de suas funções terão atendimento prioritário em toda rede pública de saúde, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS), desde que seja resguardada a proteção da imagem e identidade do atendido.
Valorização de Mulheres
O PL nº 369 de 2022 pretende instituir a “Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março, nas escolas de educação básica do Amazonas.
Segundo o texto da justificativa, a intenção principal é informar aos estudantes a respeito das mulheres que ocupam lugar de destaque na história do Brasil e de outros países.
“A semana promoverá ações práticas e sensíveis com palestras, rodas de conversas, exposições, atividades lúdicas, peças teatrais, entre outras, para fomentar nas alunas o pensamento de se tornarem quem elas querem ser; e nos meninos, o respeito e a admiração por mais mulheres”, explica a redação do PL.
Regime de Urgência
Após a solicitação do Governo do Estado, a Aleam concedeu tramitação em Regime de Urgência de um dia às Mensagens Governamentais que chegaram à Casa Legislativa. A de nº 64 trata da redução da base de cálculo de 7% para 3% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com querosene e gasolina de aviação, com o objetivo de diminuir o valor das passagens aéreas de voos no Amazonas.
Já a Mensagem Governamental nº 66 de 2022 estabelece os critérios para crédito das parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos Municípios. Na prática, o objetivo é alterar o inciso II do artigo 1º da Lei Estadual nº 2.749 de 2002, passando a respeitar os limites mínimos e máximos pelas Constituições Federal e Estadual.
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