Na manhã desta quarta-feira (28) em uma sessão plenária na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), o deputado Álvaro Campelo (PV) autor da Lei 5.106/20 criada em 2020, fez um balanço dos números de Carteiras de Identificação da Pessoa com Deficiência (CiPcD) retiradas desde a aprovação no mesmo ano.
“Uma das propostas que nós apresentamos no ano passado e que foram aprovadas foi a lei da Carteira da pessoa com deficiência. Antes disso, as pessoas tinham muita dificuldade de ir a um local público e ser atendido, a uma escola pública fazer uma matrícula e hoje, essa carteira garante atendimento prioritário”, afirmou o parlamentar.
Os dados divulgados pelo deputado mostram a importância do documento para PCDs em todo o estado, já que cerca de 9.500 carteiras foram solicitadas desde 2020, ou seja, mais de 20 solicitações por dia. O balanço detalhado apresentado pelo parlamentar mostra ainda, a quantidade de carteiras que não foram retiradas e o número de reprovações devido a falta de documentos.
“Desse número, 41 estão em análise, entregues, 4.820, quantidade de carteiras emitidas não retiradas, nós temos 296 e a quantidade de reprovados, 4384. A reprovação dessas carteiras infelizmente é pela insuficiência de alguns documentos”, destacou.
Como retirar a Carteiras de Identificação da Pessoa com Deficiência (CiPcD)
Na ocasião, Álvaro detalhou o passo a passo para a solicitação das carteirinhas com objetivo de incentivar ainda mais os responsáveis por PCDs a retirarem o documento que facilita o dia a dia de todos.
“Eu quero destacar qual é o procedimento para retirar essa carteira: você vai até o aplicativo SASI, na loja virtual do seu celular, você vai selecionar a função cadastro, em seguida coloque seu e-mail e número de celular, em seguida você vai preencher o campo em branco com os código CJPC ou SJPAG, vai preencher o formulário com os dados do PCD, nome completo, com anexo de uma foto 3 por 4, sexo, estado civil, data de nascimento, certidão de nascimento, CPF, RG, tipo sanguíneo e dois contatos e depois é só esperar resposta no seu e-mail”, explicou.
Dona Fabiana Nascimento é mãe de um jovem de 18 anos portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para ela, a carteirinha da pessoa com deficiência facilitou a vida do filho em situações do dia a dia. “Quando a gente usava o laudo, era anual a renovação. A gente tinha que correr atrás. Todo tempo eu tinha que estar com um laudo dele. Pensa eu em um ônibus discutindo pra entrar pela porta traseira. A gente enfrentou muita dificuldade. Só quem passa o que a gente passa sabe como é difícil, mas graças a Deus quando Deus coloca alguém é para ajudar. Para o deputado Álvaro Campelo, a palavra que eu tenho é gratidão. Que o que ele fez por um todo fez toda a diferença”, disse a dona de casa.
Sobre a Carteirinha da Pessoa com Deficiência
A Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência criada pela pelo deputado Álvaro Campelo (PV) substitui o laudo médico e garante acesso prioritário a diversos serviço públicos e privados, através da Lei 5.106/20 criada em 2020.
No documento, constam informações como nome do titular, endereço, telefone, tipo sanguíneo, data de validade, data de expedição, número do RG e CPF, nome do responsável, telefone e a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, o documento servirá, inclusive, para matrícula escolar em estabelecimento público ou privado. Ela também poderá ser usada para o preenchimento de vagas de trabalho no sistema de cotas destinadas à pessoas com deficiência. A Carteira da Pessoa com Deficiência tem duas formas de validação, dependendo do tipo de deficiência. Para o caso de deficiência permanente, ela deve ser autenticada a cada 5 anos.
Como tirar a Carteira da Pessoa Com Deficiência presencialmente
Para obter a carteira de forma presencial os interessados devem ir até o Núcleo PcD da Sejusc (rua Salvador, nº 456, bairro Adrianópolis, Zona Centro-sul de Manaus) com os seguintes documentos do PCD: 1 foto 3×4, RG, CPF, comprovante de residência (atual), laudo médico, tipo sanguíneo, assinatura digital ou presencial. Já para o responsável são solicitados apenas o RG, CPF e e-mail.