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Com a proximidade do início do ano letivo, a busca pelo material escolar torna-se a prioridade de famílias amazonenses. Para garantir que o consumidor não seja lesado, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam) oferece uma série de orientações fundamentais sobre o que pode e o que não pode ser exigido pelas instituições de ensino.
De acordo com as normas de defesa do consumidor, as escolas só podem solicitar itens de uso individual do aluno e que sejam estritamente pedagógicos. Itens de uso coletivo — como papel higiênico, material de limpeza, copos descartáveis ou grandes quantidades de papel sulfite — são de responsabilidade da escola, pois seus custos já devem estar incluídos no valor da mensalidade ou anuidade.
Outro ponto de atenção é a liberdade de escolha, as instituições de ensino não podem exigir marcas específicas de produtos ou determinar que a compra seja feita em estabelecimentos exclusivos, salvo em casos de materiais didáticos próprios da escola (como apostilas exclusivas).
O presidente da CDC/Aleam, deputado Mário César Filho (UB), destaca que a transparência é o melhor caminho para evitar conflitos.
“É crucial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos durante a temporada de compras de material escolar. O direito de exigir produtos de qualidade, mas também de retornar ou trocar itens defeituosos. A transparência e o respeito às normas de defesa do consumidor são fundamentais para garantir uma experiência justa e satisfatória para as famílias”, afirma o parlamentar.
Alunos com autismo
A CDC/Aleam também reforça as diretrizes para a matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a legislação vigente (como a Lei Federal nº 12.764/2012 e leis estaduais do Amazonas), nenhuma escola, seja pública ou privada, pode recusar a matrícula de um aluno devido à sua condição de autista.
Além disso, é proibida a cobrança de taxas extras ou valores adicionais nas mensalidades para o oferecimento de mediadores ou profissionais de apoio, bem como para adaptações pedagógicas.
A recusa de matrícula ou a cobrança de taxas abusivas configuram prática discriminatória e podem ser punidas com multas severas e outras sanções administrativas.
“Nossa missão é garantir que nenhuma criança seja excluída ou discriminada e que nenhum pai seja lesado financeiramente por práticas abusivas”, afirma o deputado Mário César, destacando ainda que a CDC/Aleam está à disposição e qualquer dúvida a população pode entrar em contato.
Contato
Para denúncias ou orientações, os cidadãos podem utilizar os canais oficiais:
Endereço: Assembleia Legislativa do Amazonas, avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, Parque 10 de Novembro. O atendimento da CDC funciona no 4º andar, sala 405.
Telefone: (92) 3183-4451.
WhatsApp: (92) 99169-9144.
Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
A CDC orienta que, em caso de irregularidades na lista de material ou problemas na matrícula, o consumidor guarde os documentos comprobatórios (listas, prints ou notas fiscais) para facilitar o processo de denúncia.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46