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CDC/ALEAM, presidida pelo deputado João Luiz orienta consumidores durante a campanha da Black Friday 2022

Por Assessoria de Comunicação

16.nov.2022 15:22h
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Foto: Mauro Smith
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/ALEAM), presidida pelo deputado estadual João Luiz (Republicanos), orienta sobre os cuidados que os consumidores devem ter durante a campanha da Black Friday.

O parlamentar destaca que as pessoas que se sentirem prejudicadas podem procurar diretamente a comissão, localizada no 4º andar da Aleam, localizada na avenida Mário Ypiranga, Nº 3.950, no bairro Parque Dez de Novembro, Zona Centro-Sul de Manaus.

“Vamos realizar ações ao longo deste mês nos comércios da capital. Na semana passada tivemos uma reunião dos órgãos de defesa do consumidor do Amazonas com representantes de shoppings centers de Manaus, onde foram abordados diversos assuntos relacionados à Black Friday de 2022. Estamos com os canais da CDC/Aleam abertos para a população relatar reclamações, dúvidas e qualquer questionamento”, disse o deputado João Luiz.

O republicano também informa que os consumidores podem entrar em contato com a CDC/ALEAM pelo telefone  (92) 3183-4451 ou pelo WhatsApp (92) 99440-2019.


Orientações

Garantia do Produto
Durante uma determinada compra existem três modalidades de garantia: legal, contratual e estendida. Na Garantia Legal: é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato. Assim o consumidor tem 30 dias para reclamar do produto ou serviço, se ele não for durável (um alimento, por exemplo) ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar). Garantia Contratual: Ela é oferecida de livre e espontânea vontade pelo fornecedor e deve ser dada sempre por escrito. Garantia Estendida: É contratada à parte. Normalmente, é ofertada por uma outra empresa, que não tem relação com fabricante e se trata de um seguro com coberturas específicas.

Direito de Arrependimento
Ao exercer esse direito, o consumidor deve receber de volta todos os valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente. Até mesmo os valores de frete devem ser restituídos. O prazo para se arrepender da compra começa a contar a partir da data do recebimento para produtos em que há entrega.

Comércio eletrônico
É importante verificar a segurança do site onde pretende-se fazer compras. Ao entrar no sítio eletrônico, confira na barra do navegador se o endereço usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. O usuário também precisa manter o computador ou dispositivo móvel de acesso a internet protegido de senhas, antivírus e firewall, além de usar redes wi-fi seguras. Sites com preço muito abaixo do mercado precisam de atenção.

Entrega
A Lei estabelece o direito à informação, ou seja, a loja é obrigada a informar a previsão de cumprimento do contrato. Quando o lojista descumpre com o prazo que ele mesmo determinou, o consumidor deve acionar a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

O cliente tem três opções, segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): exigir a entrega imediata do produto ou execução do serviço, aceitar a entrega de outro produto ou prestação do serviço, cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete.

Preço
O preço do produto deve ser exibido no seu total à vista, além de ficar sempre visível, ter etiqueta afixada diretamente no produto, com fácil visualização do consumidor e custo total a ser pago com financiamento, que deve ser exposto de forma clara, com quantidade e valor das prestações, além de juros  e eventuais acréscimos.

Peça do Mostruário
Caso a loja tenha reduzido o preço devido a um defeito, ela deve informar claramente o motivo da redução do preço e indicá-lo na nota da compra.
Garantia Legal: O consumidor tem 30 dias de garantia para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Troca: De acordo com o artigo 18, do CDC, o fornecedor tem 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto ou do serviço. Ultrapassando esse prazo o consumidor pode exigir a troca do produto ou, abatimento, restituição do valor pago.
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