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Comandante Dan defende nova dinâmica para delegacias do Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

12.ago.2025 12:01h
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Foto: Assessoria de Comunicação

O deputado Comandante Dan (Podemos) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta terça-feira (12/8), para reforçar a necessidade de reestruturar o funcionamento das delegacias no Estado, garantindo aos policiais civis condições adequadas para o exercício de suas atribuições. Ele destacou que, atualmente, a maioria das delegacias do interior serve como local de custódia de presos, o que é ilegal.

O parlamentar relatou que, durante o recesso, percorreu todos os municípios da calha do Solimões e constatou a gravidade da situação.

“Naveguei de Tabatinga à Iranduba, visitando delegacias e outras estruturas de segurança pública e. infelizmente, a presença de presos custodiados é frequente. As unidades não dispõem de condições para separar detentos por gênero ou faixa etária. As instalações são precárias e, via de regra, oferecem condições mínimas de segurança”, analisou, lembrando que recentemente, foi divulgado o caso de uma indígena que foi estuprada por agentes responsáveis pela aplicação da lei, enquanto estava presa numa delegacia, junto com seu bebê recém-nascido. “Precisamos estabelecer uma nova ordem para as delegacias do estado”, constatou.

Comandante Dan é autor do Projeto de Lei nº 329/2025, que obriga o encaminhamento de presos custodiados para unidades prisionais, visando o fim das carceragens em delegacias.  O objetivo é garantir que presos provisórios e adolescentes em conflito com a lei sejam custodiados em locais adequados, com estrutura e equipe qualificada, evitando a permanência em unidades policiais sem as condições necessárias.

Presos custodiados são indivíduos que estão sob a guarda e responsabilidade do Estado, seja após prisão em flagrante, por ordem judicial ou durante investigações policiais.

O termo “custódia” refere-se à detenção e ao controle de uma pessoa sob autoridade da lei, mas que ainda não foi julgada e condenada.

O artigo 40 da Lei nº 14.735/2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, proíbe a custódia de presos e adolescentes infratores em dependências policiais, mesmo que de forma provisória, permitindo exceção apenas quando houver interesse devidamente fundamentado na investigação policial.

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