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Começa a tramitar na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei com ‘pacote’ de recomposição salarial para servidores estaduais

Por Diretoria de Comunicação

06.ago.2024 16:18h
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Foto: Danilo Mello

Entre as 22 matérias legislativas que começaram a tramitar na pauta ordinária, nesta terça-feira (6/8), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), consta a Mensagem Governamental nº 70/2024 originária do Governo do Estado, prevendo reajuste salarial para recompor as datas-bases de servidores públicos diversas áreas do Poder Executivo Estadual, tais como saúde, educação, segurança pública e setor primário.

A Mensagem tornou-se o Projeto de Lei nº 463/2024, que em regime de urgência solicitado pelo Poder Executivo, poderá ser incluído na Ordem do Dia e ser deliberado em plenário a partir da próxima quarta-feira (7/8).

O projeto prevê aos servidores do Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), o percentual de revisão de 3,69% a contar de 1º de maio de 2024, referente à data-base de 2024; de 14,10% aos servidores do magistério público e técnicos e administrativos da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a contar de 1º de maio de 2024, referente às datas-bases de 2019, de 2020 e de 2021; de 4,50% aos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) referente à data-base de 2024, com efeitos a contar de 1º de março de 2024; de 4,65% aos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Estado do Amazonas e servidores administrativos da Polícia Civil, referente à data-base de 2023, com efeitos a contar de 21 de abril de 2024.

Outros projetos

Também entrou na pauta de tramitação, o Projeto de Lei nº 464/2024, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), que institui a campanha permanente de atendimento e apoio às crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, denominada “Ei, Te Orienta! Aliciar, molestar e violentar crianças, não é cultura, é crime!” com a finalidade de atendimento humanizado com a criança e/ou adolescente vítima de abuso ou violência sexual, resguardo da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima e promoção da produção e a distribuição de materiais informativos e educativos de combate aos abusos e violências sexuais praticados contra crianças e adolescentes, dando visibilidade ao tema e qualificando a gestão.

Segundo o parlamentar, mesmo com os avanços do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a legislação precisa de mais instrumentos para combater abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, desta forma a presente proposta visa fortalecer o instrumental jurídico de combate à violência sexual.

Ainda sobre assédio, a deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos) apresentou o PL nº 455/2024, que altera a Lei n° 6.467, de 10 de outubro de 2023, que obriga a adoção do “Protocolo Não Se Cale, Mana”, como medida de prevenção e auxílio às mulheres e meninas em situação de violência, nas dependências de estabelecimentos de lazer, como serviços de bar, eventos festivos, shows, restaurantes, casas noturnas, teatro, cinema, parques de diversões, espaços de entretenimento e similares; comerciais, pessoas jurídicas fornecedoras de produtos e/ou serviços no mercado de consumo, como shopping centers, centros comerciais, lojas, instituições bancárias ou financeiras, salões de beleza, centros de estética, supermercados e congêneres.

“É crucial para que o protocolo possa ser aplicado em diferentes situações, oferecendo uma rede de segurança mais ampla, eficaz e segura. A padronização dos procedimentos de atendimento é igualmente importante, pois garante que todas as vítimas recebam o mesmo nível de assistência, independentemente do local onde o incidente ocorra”, afirmou Campelo.

 

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