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Comissão da Aleam celebra 32 anos do ECA com avanços nos direitos da criança e adolescente

Por Assessoria de Comunicação

15.jul.2022 11:04h
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Foto: Divulgação Assessoria

Nesta quinta-feira (14), o presidente da Comissão de Promoção em Defesa das Crianças, Adolescentes e Jovens da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Álvaro Campelo (PV) concedeu Cessão de Tempo ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) em comemoração aos 32 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A cerimônia teve a participação de Perina Costa, representante do CEDCA, que disse que  o apoio da Casa tem sido fundamental no avanço de políticas públicas em defesa das crianças e adolescentes. “Esta sessão em homenagem aos 32 anos do estatuto é de suma importância. Quem ganha o presente são as crianças e adolescentes e nós, como pessoas que compõem o Conselho, continuaremos lutando e buscando melhoria às família, então é só gratidão”, declarou.

Em pronunciamento na tribuna, o deputado  Álvaro,  ressaltou a importância do ECA e disse que a proteção de crianças e adolescentes sempre será prioridade em seu mandato. “É mais que uma lei. É a garantia de políticas públicas para crianças e adolescentes do Brasil. Rogo também que tudo que está previsto no estatuto possa efetivamente sair do papel. Continuaremos a empunhar a bandeira, e defender o direito da criança e do adolescente”, declarou o parlamentar.

 

Sobre o ECA

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico que tem como objetivo a proteção dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Criado em 1990, o Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.

Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas do Conselho Tutelar e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.