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Comissão da Mulher da Assembleia acompanha denúncia de assédio sexual contra professora do Ifam

Por Assessoria de Comunicação

17.nov.2022 14:23h
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Foto: Divulgação Assessoria

Mais um caso de assédio sexual mobiliza o corpo jurídico e psicossocial da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Assembleia Legislativa do Amazonas. Desta vez a vítima é uma professora do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), da unidade do Centro de Manaus. A denúncia foi tema de pronunciamento da deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC) nesta quinta-feira (17/11), no plenário Ruy Araújo.

“O assédio sexual é um crime previsto em lei e a gente tem infelizmente notado que as mulheres não estão seguras em lugar nenhum. Essa professora denunciou o assédio sexual e o caso já está sendo investigando pelo Ministério Público Federal. A Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas está colocando todo o seu corpo jurídico e psicossocial em apoio às vítimas de assédio sexual”, disse a deputada Alessandra.

A deputada, que preside a Comissão da Mulher, disse que a Casa “não fechará os olhos” para mais esse episódio de violação dos direitos das mulheres. “A Assembleia acompanhará mais um caso em que as mulheres são assediadas, que têm privado o seu direito de liberdade, de viver a sua vida sem assédio, sem violência. As mulheres não têm um dia de paz”, concluiu Campêlo.

Entenda o caso – A professora Erica Mafra de Toledo, do Ifam, foi às redes sociais denunciar o caso ocorrido em setembro de 2020, portanto, o processo já dura dois anos. O suspeito do assédio teria sido um colega de trabalho. Segundo Erica, o suspeito teria oferecido dinheiro em troca de sexo. A direção do Ifam disse, em nota, que tomou todas as medidas cabíveis para apuração dos fatos. Já o MPF confirmou que a investigação tramita sob sigilo.

Dá cadeia – O crime de assédio sexual está previsto no Código Penal (Artigo 216-A, com pena de 1 a 2 anos). Esse crime pressupõe a existência de uma relação laboral entre o agente e a vítima, em que o agente usa a hierarquia ou ascendência de seu cargo, emprego ou função com a finalidade de obter  vantagem sexual (um beijo, contato físico, sair com a vítima etc). Caso a conduta tenha sido praticada nas ruas, nos meios de transporte ou outros contextos, o crime será outro: importunação sexual ou estupro de vulnerável (se a vítima não puder oferecer resistência).

 

 

Responsável: Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785

 

 

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