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Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam orienta consumidores nas compras da Black Friday

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

24.nov.2023 14:01h
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Foto: Alberto César Araújo

Nesta sexta-feira (24), acontece a Black Friday, campanha com promoções e descontos em diversas categorias de produtos no comércio de todo país. Buscando alertar os consumidores, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam), que tem como presidente o deputado Mário César Filho (União Brasil), chama atenção para ofertas convidativas que podem, na verdade, esconder ciladas.

O parlamentar destaca que o primeiro passo é planejar, pois no impulso de se comprar um produto aparentemente mais barato, o consumidor pode sair no prejuízo.

“A principal dica é listar os itens de desejo, e estabelecer um limite de gastos”, orienta Mário César Filho, explicando que tal medida permitirá ao consumidor saber exatamente quanto da sua renda estará comprometida com a compra.

A CDC-Aleam elencou alguns pontos para orientar os consumidores.

 

Compras pela internet

É importante acessar o histórico de avaliações ou reclamações do site, o que pode ser feito pelo no endereço eletrônico consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça (MJ), para verificar a reputação da loja.

Preste atenção em preços muito baixos, que podem ser indícios de fraude.

Os preços podem ser diferenciados, explica o presidente da CDC-Aleam, porém, desde que a empresa informe claramente essa variação. “Se o cliente for pagar no crédito, débito ou em espécie, pode haver essa diferenciação, mas o fornecedor precisa informar”, afirma o parlamentar.

Antes de efetivar a compra, verifique se o site é seguro. Certifique-se que a empresa existe, se possui endereço físico e um canal de relacionamento com o consumidor.

Verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura.

 

Arrependimento

No caso da compra ter sido realizada presencialmente, em uma loja física, com o consumidor tendo a oportunidade de avaliar ou experimentar o produto, e este não apresentar vício ou defeito, fica a critério do estabelecimento realizar a troca.

No entanto, se houver problema com o item comprado, a troca ou desistência é possível. Guardar a nota fiscal é uma das orientações mais importantes. É preciso tê-la para reivindicar e provar os direitos.

No caso da compra não presencial, mesmo em promoções, é assegurado o direito do arrependimento, pois o cliente não teve a possibilidade de verificar e tocar o objeto.

“Recebendo o produto, o cliente tem até sete dias corridos para desistir a compra, e ter a restituição do valor”, informa.

 

Defeito

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto apresentar um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, aqueles feitos para serem consumidos imediatamente, e 90 dias para os duráveis, bens que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos e contados a partir da data da compra.

Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso do produto apresentar defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

O presidente da CDC-Aleam afirma aos consumidores amazonenses que precisarem de qualquer auxílio nas compras realizadas na Black Friday 2023, a Comissão está à disposição.

“A Comissão de Defesa do Consumidor está disponível para atender a população que busca atendimento e informações sobre seus direitos. Aqui o consumidor é prioridade máxima”, afirma o parlamentar.

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