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Com a proximidade do retorno às aulas, pais e mães começam a se preparar para a compra das listas de materiais escolares solicitadas pelas instituições de ensino para o ano letivo. Para ajudar neste momento, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), orienta os consumidores sobre o que pode ou não ser cobrado pelas escolas.
“É crucial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos durante a temporada de compras de material escolar. Têm o direito não apenas de exigir produtos de qualidade, mas também de retornar ou trocar itens defeituosos”, destaca o deputado Mário César Filho (UB), presidente da CDC-Aleam.
As escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou limpeza, marca específica, à exceção do uniforme e de material produzido pela própria escola; reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência; e cobrar qualquer taxa a título de material escolar. Se isso acontecer, alerta a Comissão de Defesa do Consumidor, é uma prática abusiva e deve ser denunciada.
A transparência é essencial no momento das compras, e os estabelecimentos comerciais devem fornecer informações claras sobre preços, formas de pagamento e políticas de trocas.
Ao adquirir material escolar, a CDC-Aleam recomenda que os consumidores estejam cientes das garantias oferecidas pelos produtos e verifiquem a qualidade dos itens, e a durabilidade dos produtos é um aspecto importante a ser considerado.
Outra dica da Comissão é pesquisar o preço do material escolar em vários estabelecimentos, pois, segundo os especialistas, nem sempre sai mais barato comprar toda a lista em uma única livraria ou papelaria. É possível ainda que os pais e responsáveis verifiquem com a instituição de ensino quais materiais do ano letivo anterior podem ser utilizados no ano corrente.
Atendimento
A CDC incentiva os consumidores a denunciarem práticas abusivas ou irregularidades nas compras de material escolar.
O deputado Mário César Filho afirma que a participação ativa da comunidade é essencial para garantir um ambiente de consumo justo e transparente.
A Comissão de Defesa do Consumidor funciona na sede da Assembleia Legislativa do Amazonas, localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, 4° Andar, Sala 405.
Os atendimentos acontecem de segunda a sexta, das 8h às 14h, (exceto feriados). Telefone (92) 3183-4451, E-mail: comissao.defesadoconsumidor@aleam.gov.br
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
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