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Dan Câmara apresenta emenda à LDO para a garantia do pagamento da data-base dos servidores públicos

Por Assessoria de Comunicação

21.jun.2023 12:26h
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Foto: Divulgação Assessoria

O deputado Comandante Dan (PSC) propôs emenda ao Projeto de Lei (PL) nº 535 de 2023, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentado pelo Governo do Estado e que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), para que seja garantido o pagamento da data-base dos servidores estaduais da Educação, Saúde e Segurança Pública. O parlamentar considerou que não se pode deixar de anunciar um reajuste salarial esperado e já previsto em lei por falta de cautela na condução do orçamento público, arguindo o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposta de emenda de Dan Câmara estabelece que o Estado destinará recursos ao pagamento da data-base dos servidores públicos da área da educação, saúde e segurança pública, cujos montantes orçamentários deverão constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual. “Acabamos de vivenciar um movimento reivindicatório da Educação e no dia 21 de abril as forças de Segurança Pública aguardaram o anúncio de sua data-base; nas duas situações foi arguido limite orçamentário público, mas não pode haver celeuma quanto ao pagamento, ou não, de um reajuste previsto em lei” afirmou o deputado. Para ele, o planejamento é a ferramenta certa à garantia desse direito aos servidores públicos.

“Estamos emendando agora a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que precisa ser votada até o final do primeiro semestre legislativo, para garantir que a Lei Orçamentária Estadual (LOA), que será apresentada e votada no segundo semestre, estabeleça os índices a serem utilizados para a atualização salarial dessas categorias”, complementou Câmara.

Dan Câmara também apresentará proposta de emenda à LDO para garantir recursos à efetivação do Sistema Único de Segurança Público (SUSP), com foco na estruturação dos municípios para o atendimento ao conceito de municipalização da segurança, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.675 de 2018, que estabelece o SUSP.

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