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Deputado apresenta PL que institui o selo Empresa Parceira do Meio Ambiente no Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

25.out.2023 13:52h
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Foto: Divulgação Asse

O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou o projeto de lei nº 790/2023, que institui o selo Empresa Parceira do Meio Ambiente. A iniciativa distingue pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas e ações que contribuam para a proteção do meio ambiente.

“Precisamos buscar medidas que contribuam para a preservação do meio ambiente. Estamos vivendo com temperaturas elevadas que são provenientes do desmatamento e queimadas da Amazônia. Precisamos proteger a nossa floresta e precisamos da iniciativa privada”, disse Abrahim.

Para ter acesso ao selo, as empresas participarão da criação e manutenção de áreas protegidas; recuperação de áreas degradadas; reflorestamento; pagamento por serviços ambientais; conservação da biodiversidade; conservação de recursos hídricos; reutilização, reciclagem, tratamento e disposição adequada de resíduos sólidos.

Também será necessária utilização de fontes de energia renovável em seus estabelecimentos e processos produtivos; racionalização e alcance de metas de redução de consumo de água e energia; educação ambiental e redução de emissões de gases de efeito estufa e outras definidas em regulamento.

“A autorização para uso do selo Empresa Parceira do Meio Ambiente será concedida pelo poder público ou instituição credenciada, mediante solicitação da empresa interessada, conforme critérios e procedimentos estabelecidos em regulamento”, explicou o parlamentar.

As despesas necessárias para a concessão e a fiscalização da autorização para uso do selo Empresa Parceira do Meio Ambiente serão custeadas pelo solicitante, mediante pagamento.

“A autorização para uso do selo terá validade de dois anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do poder público ou do órgão ou entidade certificadora”, concluiu.

Ainda de acordo com o projeto de lei, “ em caso de descumprimento dos critérios que justificaram a concessão da autorização para uso do selo de que trata, o órgão concedente providenciará o imediato descredenciamento da empresa beneficiária”.