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Deputado Dermilson Chagas leva denúncias de pescadores para superintendência da Caixa

Por Assessoria

11.ago.2021 15:11h
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Foto: Márcio Gleyson

O deputado Dermilson Chagas recebeu do superintendente regional da Caixa, Wellyngton Veloso, a promessa de que o banco dará prioridade no processo de análise dos casos de pescadores que tiverem sido vítimas de furto ou fraude no pagamento do Seguro-Defeso. O apoio, de acordo com o superintendente, irá agilizar o processo de investigação policial.

“Recebemos vários relatos de pescadores do interior do Amazonas que tiveram seu dinheiro do Seguro-Defeso sacado ilegalmente em outros estados e, por isso, trouxemos essa denúncia para a Superintendência Regional da Caixa, para auxiliar e orientar os pescadores dos nossos municípios”, comentou Dermilson Chagas, que apresentou documentações enviadas por pescadores, que comprovam as transferências ilegais.

Os pescadores do Amazonas que mais têm sido vítimas desses tipos de crimes, que estão se tornando comum com o desenvolvimento de aplicativos para celulares e também de técnicas digitais de estelionato, são dos municípios de Canutama, Tefé, São Paulo de Olivença e Manacapuru.

Procedimentos

O superintendente regional da Caixa, Wellyngton Veloso, explicou os procedimentos que os pescadores devem realizar quando suspeitarem que foram vítimas de furto ou frade. O primeiro passo é fazer a contestação de movimentação financeira da conta, que deve ser feita presencialmente em uma agência da Caixa. “O pescador deverá ir à agência munido de seu documento de identificação”, informou Veloso.

A partir disso, o banco acionará a área de Segurança, que irá fazer a análise para verificar se houve fraude ou não. Em seguida, será emitido um parecer, que irá discriminar toda a movimentação do período em que supostamente ocorreu a movimentação ilegal na conta.

O superintendente regional do banco também orientou que os pescadores não utilizem o celular de terceiros para cadastrar seus dados no aplicativo Caixa Tem, porque foram descobertos vários casos, nos quais correntistas foram lesados por próprios familiares, que tinham os dados de seus parentes. Ele também orientou que, ao perceber que houve furto ou fraude, o correntista deve bloquear os dispositivos, especialmente em casos de perda ou roubo de celulares nos quais os aplicativos tenham sido baixados. Se o correntista tiver usado o celular de algum parente para baixar o aplicativo, ele deve desabilitar o aplicativo e utilizar o seu próprio celular para ter acesso a um novo cadastro.