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Deputado Wilker apresenta emenda para evitar que pedido de empréstimo do Governo do AM de R$ 1,1 bilhão seja usado para pagar dívidas 

Por Assessoria de Comunicação

01.dez.2022 22:29h
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Foto: Artur Gomes

Mesmo com sucessivos recordes na arrecadação do Estado, o Governo do Amazonas encaminhou na última quinta-feira, 08/12, a Mensagem Governamental n 85/2022 para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pedindo autorização para contratar operação de crédito, junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 1,1 bilhão, no âmbito do Programa de Apoio as Despesas de Capital – PRODECAP 2022 e 2023.

Entretanto, no conjunto de investimentos do referido programa um dos objetos é caracterizado pela amortização da dívida pública. Diante disso, o deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania) anunciou que vai apresentar uma emenda à matéria para evitar o uso deste recurso no abatimento das despesas do Estado, garantido que os recursos possam seguir à educação, segurança, saúde, infraestrutura, serviço social e fundo garantidor de PPP (Parcerias Público-Privadas).Para Barreto, a contratação do empréstimo bilionário por parte do Executivo para amortização é um grave risco aos cofres públicos do Estado, bem como para a capacidade de endividamento do Estado.

“Sou terminantemente contra o Governo solicitar esse dinheiro a peso de ouro para pagar dívida, é querer usar dinheiro bom para cobrir dívida ruim e isso não traz desenvolvimento. Além disso, traz um grande impacto nas contas públicas e coloca em risco a capacidade de endividamento do Estado”, ponderou Barreto, que vai apresentar nesta semana uma emenda para suprimir qualquer tipo de amortização da dívida do crédito solicitado.

“Vou apresentar uma emenda para suprimir a amortização. Se o recurso for destinado para investimentos em outras áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública, terá o meu apoio”, disse o parlamentar, ao explicar que a Mensagem não deixa claro na subdivisão dos objetos, a especificidade dos investimentos, apenas cita as áreas. Assim, visando contribuir com o repasse do recurso de acordo com os anseios da população, Wilker também acrescenta o §2º  no dispositivo da proposta de emenda aditiva ao  art. 1º , ao Projeto de Lei nº 492/2022, oriundo da Mensagem Governamental nº 85/2022, solicitando a prioridade das seguintes finalidades:

I – na área da educação, construção de escolas, revitalização de escolas e investimentos na educação especial;

II –na área da saúde, ampliação de leitos; revitalização e reestruturação de hospitais, policlínicas e CAICs/CAIMs; ampliação e manutenção de hospitais, laboratórios e hemocentros regionais já existentes nas calhas do Alto Rio Negro e Rio Madeira;

III – na área da segurança, construção de centro de treinamento de bombeiros; construção de instituto criminalística; instalação de polos de atendimento do DETRAN no interior; reestruturação de delegacias no interior; ampliação da Delegacia da Mulher; reforma e reestruturação da Base do Arpão 2; construção de quartéis de bombeiros no interior do Estado; reestruturação de quartéis da Polícia Militar do Estado;

IV – na área da infraestrutura, implementação de sistema viário da capital e do interior do Estado; pavimentação AM 010;

V – na área do serviço social, a ampliação dos PACs para o interior do Estado; construção de centros de atendimento em fisioterapia para pessoas com deficiência; implementação de serviços de atendimento itinerante às mulheres vítimas de violência; reforma dos centros socioeducativos; reforma dos centros de convivência da família e do idoso na capital; construção de centros de convivência da família e do idoso no interior do Estado; construção de abrigo/casa de passagem para mulheres grávidas e puérperas em situação de vulnerabilidade social, advindas dos municípios do interior do Estado; implementação de centro integrado de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência; implementação de atividades que visem o combate ao trabalho infantil.”

“Trata-se de recursos e administração da coisa pública, o que, por si só, carece de transparência, publicidade e detalhamento. Não se pode, simplesmente, realizar um empréstimo sem esmiuçar seus objetivos, do contrário, deixamos à mercê do administrador o dinheiro do povo, para que o mesmo o usufrua de forma livre, sem obedecer aos princípios e normas constitucionais”, frisou Wilker.

 

 

Jornalista responsável: Nathália Silveira (92) 98157-3351

Texto: Dayson Valente

 

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