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Dois Projetos de Lei que constam na pauta de tramitação ordinária, desta terça-feira (11), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) têm o objetivo de contribuir à proteção de crianças, adolescentes e mulheres do Estado. Um deles é o PL nº 332/2023, de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), dispõe sobre a Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes para a prevenção contra crimes que atinjam a dignidade sexual na rede mundial de computadores, com ampla distribuição nas redes públicas de ensino do Amazonas.
Segundo o parlamentar, o objetivo é prevenir as crianças sobre as maneiras que potenciais abusadores usam para se comunicar com elas de forma privativas. Segundo o autor do PL, os criminosos utilizam redes sociais, chats e outros espaços para o aliciamento online. Ainda de acordo com a justificativa, certos aplicativos permitem conversas com voz, vídeo e comunicação baseada em texto, que possibilitam potencial e pleno acesso de comunicação com crianças e adolescentes com intenções criminosas. “Com isso pais, mães e responsáveis devem ficar atentos aos conteúdos acessados pela criança e adolescente na internet”, afirmou.
A Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes contará com direcionamentos para o jovem internauta, como: ser prudente ao fornecer dados pessoais a estranhos pela internet; não informar nome real, idade e/ou endereço residencial ou de escola; não divulgar senhas (passwords); não enviar qualquer foto; não aceitar propostas de encontro sem informar aos seus pais; não acreditar em todas as informações que recebe; não responder aos e-mails e comentários ofensivos; avisar os pais se alguma foto ou mensagem o perturbar.
O outro Projeto de Lei é o de nº 328/2023, de autoria da deputada Joana Darc (UB), que altera a Lei nº 4.926, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Segundo a autora do projeto, o protocolo de segurança tem o objetivo de prevenir, coibir e identificar a prática de atos que atentem contra a liberdade sexual da mulher nesses locais.
“Os estabelecimentos poderão aderir ao protocolo de segurança, com medidas como a prestação de informações corretas à vítima sobre seus direitos, bem como as orientações sobre os passos a serem adotados para a adequada apuração dos fatos e responsabilização do agressor e a disponibilização de gravações gerados pelo sistema próprio de segurança dos estabelecimentos às autoridades policiais quando solicitadas”, exemplificou a deputada.
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