PERFIL

DO DEPUTADO

Roberto Cidade

Roberto Maia Cidade Filho é deputado estadual do Amazonas, eleito pelo União Brasil (UB), em 2022, para o seu segundo mandato. Nasceu em Manaus (AM), no dia 2 de outubro de 1986. Filho de Roberto Maia Cidade e Ângela Arruda Cidade e tem três filhos. É bacharel em Gestão Pública.

Em 2016, aos 29 anos, concorreu à sua primeira eleição para o cargo de vereador na cidade de Manaus, obtendo 6.285 votos pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN). Ficou na primeira suplência. Em 2018, assumiu a vaga de vereador na Câmara Municipal de Manaus (CMM), onde participou efetivamente da aprovação da Lei Orçamentária Municipal daquele ano. Ficou por dois meses no cargo até tomar posse como deputado estadual.

Nas eleições de 2018, concorreu à vaga de deputado estadual no Amazonas pelo PV, conquistando 33.239 votos, sendo o segundo mais votado no pleito.

Em 1º de fevereiro de 2019, assumiu o mandato como deputado estadual para a 19ª Legislatura na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), dia também em que foi eleito 3º Vice-Presidente da Casa Legislativa e em que assumiu a presidência da Comissão de Transportes, Trânsito e Mobilidade da Aleam.

Em dezembro de 2020, foi eleito presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, recebendo 16 votos dos 24 parlamentares. Foi o único deputado de primeiro mandato a ser eleito presidente do Poder Legislativo e também o mais jovem, com 34 anos.

Na presidência do parlamento estadual, Cidade conduziu votações de matérias essenciais, especialmente nos momentos mais críticos da pandemia, sendo que algumas delas foram fundamentais para a retomada da economia no Estado.

Foi assim com a Lei do Gás, com a aprovação dos auxílios emergenciais e do auxílio estadual permanente, e a destinação de R$ 160 milhões do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas – FTI para que os municípios pudessem executar ações de combate à Covid-19, além da criação das emendas de bancada que ampliaram a área de atuação dos deputados.

Foi eleito presidente estadual do Partido Verde (PV), em outubro de 2021, permanecendo na presidência até março de 2022, quando filiou-se ao União Brasil, ocupando a liderança do partido na Assembleia Legislativa.

Nas eleições de 2022, Roberto Cidade foi reeleito para a Assembleia Legislativa do Estado com 105.510 votos, tornando-se o deputado estadual mais bem votado da história do Amazonas.

Em 1º de fevereiro de 2023, Roberto Cidade foi reeleito presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, para o biênio 2023/2024, com votação unânime dos 24 parlamentares estaduais. Em abril de 2024, Cidade foi reeleito presidente da Assembleia pela terceira vez, por unanimidade, já para o biênio 2025/2026.

No dia 16 de março de 2024, Roberto Cidade tomou posse como presidente do Diretório Municipal do partido União Brasil em Manaus. E no dia 25 de março teve sua pré-candidatura à Prefeitura de Manaus oficializada pelo presidente nacional da sigla, Antônio Rueda e pelo presidente estadual do partido, o governador do Amazonas, Wilson Lima.

Mandatos Eletivos:

  • Vereador de Manaus – 17ª LEGISLATURA
  • Deputado Estadual do Amazonas – 19ª LEGISLATURA
  • Presidente da Assembleia Legislativa – Biênio 2021/2022
  • Deputado Estadual do Amazonas – 20ª LEGISLATURA
  • Presidente da Assembleia Legislativa – Biênio 2023/2024
  • Presidente da Assembleia Legislativa já eleito para o Biênio 2025/2026

Roberto Maia Cidade Filho

Manaus (AM)

02/10

deputado.robertocidade@aleam.gov.br

(92) 3183-4391

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26.07.24 13:55h
Deputado Roberto Cidade destaca Leis de sua autoria que fortalecem a política estadual de proteção aos idosos
Na data em que se comemora o Dia dos Avós, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para Leis de sua autoria que visam beneficiar a população com mais de 60 anos. As Leis, embora sejam focadas para esse público, podem também, em suas variações, atender a Pessoas com Deficiências (PcDs) e com outras limitações. O deputado presidente é autor da Lei nº 5.071/2020, que obriga que os estabelecimentos hospitalares afixem cartazes, em suas dependências, informando os direitos dos idosos hospitalizados. É coautor da Lei nº 6.022/2022, que determina que os laboratórios particulares ou conveniados à rede pública do Amazonas realizem a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas, tendo em vista as dificuldades de locomoção desses dois públicos. “A expectativa de vida aumentou consideravelmente nos últimos anos em nosso país. Nada mais justo do que implantarmos políticas públicas em benefício das pessoas acima de 60 anos, propondo melhor qualidade de vida para essa parcela de brasileiros, seja com projetos nas áreas de saúde e proteção social, ou criando alternativas que permitam que continuem se tornando ativos e produtivos”, afirmou Cidade. Cidade também é coautor da Lei nº 6.268/2023, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade. A iniciativa pretende fortalecer as iniciativas desse público que, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), é o grupo populacional que mais cresce no país. A previsão é que até 2030, o Brasil possua a 5ª população mais idosa do mundo. “A população tem buscado o empreendedorismo como alternativa para uma vida mais ativa, especialmente após a aposentadoria. Temos de buscar mecanismos para incentivar o idoso a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, com o objetivo de facilitar a criação e gerência de negócios”, destacou. Ainda de autoria do presidente da Casa Legislativa, a Lei nº 5.477/2021 estabelece que os estabelecimentos comerciais, como supermercados e outros do gênero, disponham de funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim de realizarem compras. “Muitos idosos têm mobilidade reduzida e dificuldade de locomoção em função da idade ou sequela de algum problema de saúde. Essas duas iniciativas garantem aos idosos a eliminação de barreiras e obstáculos que possam estar impedindo a acessibilidade necessária para sua participação social e o exercício da sua cidadania”, explicou. Projetos para a saúde Cidade também é autor da Lei nº 6.324/2023, que estabelece diretrizes de enfrentamento à doença de Alzheimer e enfermidades mentais no Amazonas. “Cerca de dois milhões de brasileiros vivem com alguma forma de demência e, entre os idosos acima de 65 anos, o Alzheimer é a que prevalece. Nossa intenção, com esse projeto, é facilitar o máximo possível o acompanhamento desse paciente, garantindo sua melhor condição de vida e que sua família tenha melhores meios para lidar com as limitações que essas doenças provocam”, ressaltou. O presidente da Aleam também é autor da Lei nº 6.475/2023, que institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o “Setembro Roxo”, mês de conscientização a respeito da Doença de Alzheimer; da Lei nº 6.001/2022, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados à rede pública sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas. E ainda da “Setembro Roxo” que autoriza a criação do Programa de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós Climatério nos estabelecimentos públicos de saúde do Amazonas. “A ideia é implementar estratégias específicas para o atendimento e acompanhamento das mulheres nesse período de suas vidas, que pode começar cedo, aos 40 anos, mas perdura por um período relativamente longo da vida da mulher. Hoje, a expectativa de vida após a menopausa é o equivalente ao período da vida reprodutiva, ou seja, praticamente metade da vida delas e, por esse motivo, é um período que merece uma atenção especial”, reforçou.  
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Lei de Roberto Cidade cria selo ‘Escola Amiga da Educacao Inclusiva para adequar o ambiente escolar as PcDs Foto Herick Pereira
25.07.24 13:40h
Lei de Roberto Cidade cria selo ‘Escola Amiga da Educação Inclusiva’ para adequar o ambiente escolar às PcDs
Tema cada vez mais recorrente na sociedade, sobretudo, para que se tenha uma maior consciência a respeito da temática, a inclusão de Pessoas com Deficiência (PcDs) nos ambientes sociais ganha reforço com a Lei nº 6.362/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que institui o selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”. A Lei tem o intuito de motivar a implementação de ferramentas de inclusão no ambiente escolar e incentivar a ocupação dos espaços educacionais, públicos e privados, por pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino, com a adoção de currículos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as necessidades dos estudantes com deficiência. “Precisamos preparar as escolas, os educadores, todo o corpo técnico e os alunos para receber as pessoas com deficiência. Esse deve ser um compromisso de todos. No mundo atual, com tudo o que aprendemos sobre as potencialidades das pessoas, é imprescindível que tenhamos um novo olhar sobre essa perspectiva e que possamos indicar caminhos para termos espaços mais justos, mais inclusivos”, afirmou o presidente da Aleam. A Lei de autoria de Cidade prevê a formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola à educação sob a perspectiva inclusiva, com a adequação arquitetônica dos prédios escolares e a utilização de recursos educacionais voltados à acessibilidade, tais como materiais didáticos e paradidáticos em Braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais (Libras), laptops com sintetizador de voz e softwares para comunicação, entre outros. “É necessário readequar a matriz curricular, com a inserção de disciplina que trate sobre a temática das pessoas com deficiência. Que os espaços educacionais tenham tradutores, intérpretes e outros profissionais de apoio, que auxiliem na comunicação, alimentação, higiene e locomoção dos estudantes com deficiência. É preciso que haja também programas de educação física adaptados para o atendimento de alunos com deficiência. Nossa proposta é incentivar para que o sistema educacional como um todo seja inclusivo. Nossas crianças, jovens e adultos com deficiência precisam desse olhar diferenciado”, finalizou.  
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Roberto Cidade e autor de Lei que assegura as vitimas de violencia domestica informacoes previas sobre o relaxamento de privacao de liberdade
24.07.24 12:56h
Roberto Cidade é autor de Lei que assegura às vítimas de violência doméstica informações prévias sobre o relaxamento de privação de liberdade
Como forma de ampliar a proteção à mulher e, consequentemente, à família, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovada a Lei n° 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar, o direito a comunicação prévia quando ocorrer o relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência. A iniciativa visa somar-se à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). De acordo com a Legislação, a comunicação deverá ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, devendo ser realizada por escrito através de meio físico ou eletrônico. A autoridade judicial responsável precisa adotar as diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou daAssa. “A proteção à mulher vítima de violência aumentou consideravelmente, a partir do surgimento da Lei Maria Penha. No entanto, é sempre necessário fortalecer essa Legislação e a nossa Lei chega como forma de oferecer mais proteção à mulher vítima de violência. A mulher não pode ser surpreendida com a soltura do seu agressor, é preciso que ela tenha condições de resguardar sua integridade física e emocional antecipadamente”, falou o deputado presidente. O descumprimento dos dispositivos dessa Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a Legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, mormente de natureza penal ou cível. Segurança pública De acordo com dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2024, praticamente todas as modalidades de violência contra as mulheres tiveram aumento no país, em 2023. A exceção está ligada ao crime de homicídio, com retração de 0,1%. Foram registrados 1.467 casos de feminicídios, quando a mulher é assassinada no âmbito de violência doméstica ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O número representa um aumento de 0,8%, na comparação entre 2023 e 2022. Em relação ao perfil das vítimas, segundo publicação que tem como base fontes oficiais da segurança pública, 63,6% eram negras, 71,1% tinham entre 18 e 44 anos e 64,3% foram mortas na residência. Ainda segundo os dados, 63% destas mulheres perderam a vida com a ação de parceiro íntimo, 21,2% de ex-parceiro íntimo e 8,7% de um familiar. Números da violência contra a mulher no país >> Stalking - 77.083 registros - aumento de 34,5% >> Ameaças – 778.921 registros – aumento de 16,5% >> Feminicídios – 1.467 vítimas – aumento de 0,8% >> Tentativa de feminicídio – 2.797 vítimas – aumento de 7,1% >> Tentativa de homicídio contra mulheres – 8.372 vítimas – 9,2% >> Agressões decorrentes de violência doméstica – 258.941 -aumento de 9,8%  
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sexta, 26 de julho de 2024
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