PERFIL

DO DEPUTADO

Rozenha

Ednailson Rozenha nasceu dia 15 de fevereiro de 1976, em Porto Velho, Rondônia, onde viveu parte de sua infância.

Começou a trabalhar aos 14 anos, como picolezeiro. Aos 16, desembarcou em Manicoré, no Amazonas, com intuito de vender mercadorias no comércio local. Em 1996, mudou para Manaus para montar um pequeno depósito de miudezas na Rua Jonathas Pedrosa.

Em 1998, conheceu o centro comercial do bairro do Educandos, onde resolveu comprar um imóvel para estabelecer sua nova empreitada, no ramo de calçados. Hoje, a empresa da qual é co-fundador, a Sapatinho de Luxo, é uma das maiores deste setor no Brasil e emprega milhares de pessoas.

Em 2012, candidatou-se a vereador, sendo eleito com quase 7 mil votos e realizando uma exímia atuação no Parlamento Municipal.

Foi eleito diversas vezes presidente do Fast Clube. Foi durante sua gestão que o time conseguiu um título estadual, após um jejum de 45 anos sem vitórias. Com força e articulação, Rozenha foi responsável por trazer o Futebol Olímpico para o Amazonas, no ano de 2016.

Em 2022, foi eleito Presidente da FAF – Federação Amazonense de Futebol, onde já está trabalhando em uma reestruturação para trazer de volta o brilho dos times e dos talentos dos jovens atletas amazonenses.

Ainda em 2022, Rozenha foi eleito deputado estadual do Amazonas, com 20.876 votos.

Ednailson Leite Rozenha

Porto Velho (RO)

15/02

deputado.rozenha@aleam.gov.br

NA

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Assembleia Legislativa do Amazonas aprova mais de 100 leis voltadas a saude em 2025 Foto Danilo Mello Aleam
19.12.25 10:56h
Assembleia Legislativa do Amazonas aprova mais de 100 leis voltadas à saúde em 2025
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou e o Governo do Estado sancionou, em 2025, pelo menos 123 leis ordinárias de autoria parlamentar até esta sexta-feira (19/12). As propostas abrangem diversas áreas, com destaque para ações voltadas à saúde pública. Entre as leis aprovadas está a nº 7.533/2025, originada do Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria dos deputados Roberto Cidade (UB), João Luiz (Republicanos), Delegado Péricles (PL) e Rozenha (Democrata). A norma institui o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes no calendário oficial do Estado, celebrado em 20 de fevereiro. A data faz referência ao Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo e busca alertar sobre os riscos do consumo precoce de bebidas alcoólicas. Outra iniciativa relevante é a Lei Ordinária nº 7.959/2025, de autoria do deputado Dr. Gomes (Podemos). A legislação cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da Rede Pública do Amazonas, com a finalidade de centralizar informações sobre a estrutura hospitalar, apoiar decisões administrativas e aprimorar a gestão da saúde. Também foi sancionada a Lei Ordinária nº 7.956/2025, de autoria do deputado Felipe Souza (PRD). A norma estabelece diretrizes para o diagnóstico e o combate ao Papilomavírus Humano por meio do teste molecular PCR HPV DNA, permitindo a identificação precoce do vírus e o encaminhamento adequado para tratamento e acompanhamento na rede pública. A Lei Ordinária nº 7.809/2025, proposta pela deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), cria diretrizes para o Cadastro Estadual de Mães Atípicas. O objetivo é reunir informações que facilitem o acesso a benefícios, tratamentos e direitos das pessoas com deficiência, além de reduzir a burocracia enfrentada por famílias e responsáveis legais. Já a Lei Ordinária nº 7.770/2025, de autoria do deputado Delegado Péricles (PL), assegura prioridade na realização de exames de mamografia para mulheres a partir de 40 anos com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos. A medida se aplica às redes pública e privada e permite a realização do exame antes dessa idade, mediante indicação médica. As leis aprovadas ao longo de 2025 reforçam o papel do Parlamento estadual na formulação de políticas públicas voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e à melhoria da assistência à saúde no Amazonas.  
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15.12.25 15:27h
Assembleia Legislativa do Amazonas tem oito leis sancionadas na primeira quinzena de dezembro
Na primeira quinzena do mês de dezembro, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) registrou a sanção de oito novas leis pelo Poder Executivo estadual, consolidando avanços em diferentes áreas sociais e culturais. Entre os destaques, estão medidas voltadas à proteção das mulheres e crianças, reforçando o papel da Casa Legislativa na promoção de políticas públicas inclusivas e de defesa de direitos. A Lei nº 7.957/2025, originada do Projeto de Lei (PL) nº 789/2024, de autoria do deputado Rozenha (Democrata), estabelece diretrizes para a Política de Inserção e Promoção de Mulheres no Setor Cultural. O objetivo é garantir maior representatividade, inclusão e valorização das mulheres em todas as dimensões do setor cultural no Amazonas. “A cultura é um setor estratégico para a promoção da diversidade, da inclusão social e do desenvolvimento econômico”, afirmou Rozenha. O parlamentar destacou ainda que mulheres, especialmente aquelas pertencentes a grupos étnicos e sociais marginalizados, enfrentam barreiras significativas para acessar oportunidades e obter reconhecimento por suas contribuições. Já a Lei nº 7.960/2025, proposta pela deputada Débora Menezes (PL), institui diretrizes para a implantação da cartilha “Eu me protejo porque o corpo é só meu” dentro da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Estado. A medida busca fortalecer ações preventivas e educativas no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. “Além de instruir as crianças, a distribuição da cartilha em escolas, instituições e locais estratégicos amplia a rede de proteção e engajamento social contra a violência”, explicou Menezes. A inclusão da cartilha nas políticas públicas estaduais é considerada um passo importante na construção de uma cultura de proteção e respeito aos direitos da infância e adolescência. Entre as demais normas aprovadas, está a Lei nº 7.956/2025, fruto de propositura do deputado Felipe Souza (PRD), e institui diretrizes para o Diagnóstico e o Combate do Papilomavírus Humano (HPV) através do teste molecular PCR HPV DNA. Estudos reforçam a visão de que a implementação de testes de HPV na triagem primária no sistema público de saúde brasileiro é não apenas possível, mas também aconselhável. “Daí a necessidade de garantir o acesso a esse exame para toda mulher amazonense”, destaca o deputado Felipe Souza.  
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Rozenha apresenta Projeto de Lei para proibir medicos generalistas de atuarem como especialistas no Amazonas Foto Beatriz Pereira
11.12.25 9:57h
Rozenha apresenta Projeto de Lei para proibir médicos generalistas de atuarem como especialistas no Amazonas
O deputado estadual Rozenha (PMB) protocolou, na terça-feira (09/12), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei  nº 1.079/2025 que proíbe a atuação de médicos generalistas na função de especialistas em hospitais e unidades de saúde públicas e privadas do Estado. O projeto é uma resposta direta à morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, em Manaus. Benício sofreu sucessivas paradas cardíacas após receber 9 ml de adrenalina por via intravenosa durante atendimento no Hospital Santa Júlia. O caso é investigado pela Polícia Civil do Amazonas e levou ao afastamento da médica e da técnica de enfermagem envolvidas no atendimento, além da abertura de procedimento pelo Conselho Regional de Medicina (Cremam). “A morte do menino Benício, chocante e socialmente traumática, escancarou a urgência de respostas institucionais robustas”, afirma o deputado na justificativa do projeto. A proposta de lei proíbe que médicos generalistas ou residentes sejam contratados ou atuem como especialistas em qualquer unidade de saúde do Amazonas, pública ou privada, quando o serviço exigir profissional com título e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Pelo texto, médico generalista é aquele sem especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e sem RQE. Médico residente é o profissional em programa de residência médica, modalidade de pós-graduação lato sensu. “Somente profissionais qualificados podem ocupar funções de elevada responsabilidade assistencial”, justifica o parlamentar, ao defender regras mais rígidas para a composição de equipes médicas. O projeto determina que: médicos generalistas não poderão se apresentar como especialistas, nem executar atos privativos de especialistas; editais, contratos, credenciamentos e licitações deverão exigir titulação específica e RQE sempre que a vaga for para médico especialista; é vedado cadastrar no CNES qualquer médico como especialista sem comprovação do RQE; diretores técnico e clínico respondem solidariamente se permitirem a prática. Exceções limitadas e sob supervisão O PL prevê apenas uma exceção controlada: a atuação de médico sem especialidades em função de especialista será permitida somente se: houver comprovação oficial da inexistência de especialistas disponíveis, com manifestação da SES-AM, do CFM e da sociedade médica da especialidade; o médico esteja sob supervisão formal de um especialista, presencialmente ou por telemedicina regulamentada; a exceção tenha prazo máximo de 180 dias, prorrogável uma única vez mediante nova justificativa pública; a unidade publique relatório de justificativa em site oficial, para controle social. As  empresas contratadas para prover serviços especializados terão de comprovar que priorizaram profissionais com RQE, sob pena de responsabilização. “O projeto não engessa o sistema de saúde. Ele permite exceção quando não houver especialista, mas sempre com supervisão obrigatória, transparência e prazo definido”, explica o autor. Proteção a crianças e pacientes vulneráveis Na justificativa, Rozenha destaca que o alvo central da proposta são crianças, pessoas com deficiência, idosos e demais populações hipervulneráveis, que ainda hoje são atendidos por médicos sem formação específica em áreas sensíveis como pediatria, psiquiatria e cardiologia. “Crianças, PCDs e idosos continuam sendo atendidos por médicos não qualificados para a especialidade necessária, expostos a risco real e permanente”, alerta o texto. O projeto se ancora em dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Brasileira de Inclusão, que garantem o direito a atendimento por equipe qualificada e tecnicamente preparada, sob pena de violação da dignidade humana. Tendência nacional e “Lei Moreno Moura” Rozenha também cita como precedente a Lei nº 10.368/2024, do Estado do Rio de Janeiro, conhecida como “Lei Moreno Moura”, que estabelece regra semelhante: proíbe a contratação de generalistas e residentes como especialistas sem RQE na rede pública. “O Amazonas precisa se alinhar a um padrão mínimo de segurança assistencial. Não podemos aceitar que médicos sem formação adequada ocupem cargos especializados em setores críticos”, defende o parlamentar. O projeto aponta que outros estados já vêm adotando medidas parecidas, seja por lei, seja por normas administrativas, todas com o objetivo de reduzir erros, sequelas e mortes evitáveis. O projeto agora segue para análise das Comissões Técnicas da Aleam e posterior votação em plenário.
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