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Dermilson Chagas afirma que cesta básica está mais cara porque o Governo do Amazonas revogou decreto da redução de ICMS dos produtos

Por Assessoria de Comunicação

03.mai.2022 15:53h
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Foto: Márcio James

O deputado Dermilson Chagas (Republicanos) criticou o Governo do Amazonas por acabar, por meio da publicação do Decreto 45.111, de 17 de janeiro de 2022, com a redução do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para 22 produtos da cesta básica. O parlamentar enfatizou que, ao agir assim, o governador Wilson Lima penaliza toda a população do Amazonas, sobretudo as categorias que recebem salário-mínimo e os profissionais que estão desempregados devido à pandemia, além dos servidores estaduais, que estão sem reajuste salarial desde 2019 e que estão sofrendo os efeitos da inflação ao longo dos últimos quatro anos.

O deputado Dermilson Chagas lembrou que a decisão foi tomada na surdina e em plena pandemia, no dia 1º de dezembro de 2020, quando o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Amazonas (Sefaz-AM), revogou a Resolução Sefaz nº 11/2017, que disciplinava o Decreto nº 37.788, de abril de 2017, o qual previa o benefício da redução da base de cálculo de ICMS correspondente a 4% para 22 produtos da cesta básica, e que visava igual redução nos preços desses produtos para a população.

“Ocorre que, ao revogar a Resolução nº 11/2017, o Governo do Estado não cuidou de revogar também o referido Decreto 37.788/2017, descumprindo-o durante 13 meses, permitindo que ele vigorasse, sem nenhum efeito prático, sem a disciplina exigida por outra Resolução da Sefaz, no período de dezembro de 2020 até 17 de janeiro de 2022, quando finalmente foi revogado pelo Decreto nº 45.111, de forma sorrateira e dissimulada”, explicou o deputado Dermilson Chagas.

A revogação foi realizada sem que o Governo do Amazonas noticiasse o fato para a população por meio da imprensa, como costuma fazer sempre que um ato de gestão é realizado. “A medida é injustificável e inaceitável porque prejudicou a população, sobretudo a mais pobre que ficou sem acesso ou foi restringida do consumo desses produtos com preços mais baixos”, disse o parlamentar.

Ainda segundo o deputado Dermilson Chagas, o governador do Amazonas, Wilson Lima, tomou a decisão sem nenhuma justificativa plausível e sem nenhuma discussão com a Assembleia Legislativa do Amazonas. “O Governo agiu contra os interesses do consumidor amazonense, impedindo-o de adquirir produtos básicos a preços mais baixos, no pior momento da pandemia de Covid-19, contrariando totalmente o objetivo da lei. Mas, essa injustiça pode ser corrigida”, disse o parlamentar.

 

 

Deputado pede retirada da cobrança de imposto dos produtos

O deputado Dermilson Chagas disse que o Governo do Amazonas pode voltar atrás e desfazer o que ele considera um erro. “Faço um apelo ao Governo do Amazonas para reeditar o Decreto 37.788/2017, zerando a carga tributária sobre o valor das operações dos 22 produtos integrantes da cesta básica amazonense, como já ocorreu no passado, e peço também que o Estado discipline a fiscalização e controle para cumprimento efetivo da medida, punindo, se necessário, o comerciante que a desrespeitar”.

 

Saiba quais os produtos da cesta básica amazonense

Os itens que compõem a cesta básica amazonense são: arroz branco polido tradicional, desde que não adicionado de outros elementos e de temperos diversos, excluído o arroz das variedades asiáticas e o arbóreo; feijão carioquinha; óleo comestível de soja refinado; margarina e creme vegetal; sal de cozinha, de mesa ou refinado, sem mistura com grãos, sementes ou temperos diversos; açúcar de cana, cristal, não orgânico, sem adição de aromatizantes ou de corantes; fiambre de carne bovina; conserva de carne bovina em lata; salsicha em lata; café torrado e moído; leite em pó integral; massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo; bolacha do tipo “água e sal”; extrato de tomate; fécula de mandioca (goma de tapioca); sabão em barra para limpeza; água sanitária; detergente líquido para lavagem; sabão em pó para lavar roupa; papel higiênico de folha simples; sabonete em barra; e creme dental.

 

 

COORDENAÇÃO DA COMUNICAÇÃO: GUILHERME GIL E KELRIANE COSTA