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Na última quarta-feira (3), foram publicadas, no Diário Oficial do Estado (DOE) dez matérias legislativas que após serem aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), foram sancionadas pelo Poder Executivo, tornando-se assim novas Leis Estaduais.
As novas Leis garantem direitos dos consumidores, fortalecem o atendimento a recém-nascidos nos hospitais e o fomento e incentivo ao esporte no Estado.
Uma das novas Leis é a nº 6.021/2022, que torna obrigatório que as embarcações flutuantes não motorizadas passem a afixar cartazes informando sobre os direitos e garantias dos consumidores que frequentam os estabelecimentos. Da mesma forma, os estabelecimentos devem divulgar informações de segurança, trafegabilidade e legislação estadual que regule os serviços prestados.
Também dedicada a regular o atendimento aos consumidores, a Lei nº 6.025/2022 obriga a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica no Amazonas a realizar o alinhamento e ordenamento dos fios por ela utilizados em postes de energia elétrica. A Lei também obriga a empresa concessionária a fazer a manutenção, conservação, remoção e substituição de postes, caso necessário, e prevê aplicação de multas no caso de desobediência, cujos valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Na mesma edição do DOE, foi publicada a Lei nº 6.024/2022, que institui a realização do exame do Teste de Olhinho para detecção de câncer ocular em recém-nascidos nos hospitais públicos e privados do Amazonas. O teste deve ser feito nas primeiras 72 horas de vida e repetido uma vez por ano até os três anos de idade da criança.
Incentivo ao esporte
A Lei nº 6.020/2022 cria as diretrizes gerais para políticas de Fomento e Incentivo ao Esporte, possibilidade de concessão de Incentivo Fiscal às empresas que financiem projetos de cunho esportivo e paraesportivo, mediante patrocínio ou doação previamente aprovados pelo Conselho Estadual de Esporte.
Duas das novas Leis tratam da divulgação de legislação e de problemas sociais Estado: a Lei nº 6.022/2022, que torna obrigatória a divulgação da Lei de Combate à prática de assédio sexual dentro dos órgãos públicos (Lei nº 5.378/2021), e a Lei nº 6.023/2022, que institui o Dia de Conscientização e Combate à Gordofobia no Amazonas.
Entre as novas Leis, quatro fortalecem manifestações culturais e iniciativas da sociedade civil organizada. São elas a Lei nº 6.026/2022, que declara patrimônio cultural imaterial, o Festejo de Nossa Senhora das Dores do município de Manicoré; a Lei nº 6.027/2022, que declara patrimônio cultural imaterial a Banda da Polícia Militar do Amazonas (PMAM); a Lei nº 6.028/2022, que declara de utilidade pública a Associação Amigos do Proerd Amazonas (AAPAM) e a Lei nº 6.029/2022, que declara de utilidade pública o Instituto de Ação Social Juntos Unidos Somos mais Fortes (Jusmaf).
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