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No Dia do Estudante, comemorado nesta quinta-feira (11), o deputado estadual João Luiz relembra a Lei nº 5.519/2021, de sua autoria, que dispõe sobre a proteção integral aos direitos do estudante-atleta.
O parlamentar destaca que a lei assegura, que o aluno deve ter declaração dos pais ou responsável legal, além de ter um documento de entidade esportiva atestando o vínculo para participar de competições locais, nacionais e internacionais.
“Devemos lembrar que essa lei define o mínimo de especificações e funcionalidades, ou seja, o estudante-atleta precisa participar de eventos ou competições assegurado de dispensa de aulas, realizações provas em data e horário alternativos, caso ocorra coincidência entre o calendário escolar sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional ao fazer exames avaliativos”, disse.
João Luiz também ressaltou que a lei é regulamentada pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas, e que a norma tem efeito para o estudante que esteja matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado no Estado, inclusive de ensino superior.
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