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Duas leis oriundas de projetos apresentados pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), foram sancionadas pelo governador do Estado, no último dia 10 de janeiro. A 5.576/2022 e a 5.779/2022 garantem mais direitos aos consumidores de internet e TV por assinatura.
A Lei 5.576/2022 obriga as empresas que fornecem serviços de TV por assinatura e internet – como a Tim e Claro, por exemplo – abatam do valor da fatura as horas ou dias em que o serviço foi interrompido.
Já a lei 5.779/2022 assegura aos clientes serem informados, em tempo real, acerca da redução da velocidade de conexão da internet.
De acordo com Cidade, as duas leis garantirão direitos aos consumidores de internet no Amazonas, que, segundo ele, é um dos estados com a maior tarifa do serviço.
“Infelizmente, muitas vezes, a velocidade de internet contratada não é entregue ao cliente e a interrupção do serviço não é abatida da fatura, que é paga como se o funcionamento tivesse sido normal o mês inteiro. Essas duas leis garantem direitos aos consumidores que pagam uma das internets mais caras do país no Amazonas e ainda com qualidade insatisfatória em vários locais”, destacou.
Além destas, outras duas leis de autoria de Roberto Cidade foram sancionadas durante o recesso parlamentar.
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