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FGV convoca candidatos PcD aprovados em concurso da Aleam para perícia médica

Por Augusto Costa / Aleam

19.fev.2026 13:50h
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Foto: Danilo Mello / Aleam

A Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), convocou os candidatos aprovados nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) para a realização da perícia médica, etapa obrigatória do certame. Os exames serão realizados no período de 23 de fevereiro a 6 de março.

A avaliação será conduzida pela Junta Médica Oficial da Aleam. A Fundação Getulio Vargas (FGV) fará contato individual com os candidatos aprovados nos cargos reservados aos PcD para informar data e horário do atendimento.

O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), ressaltou que a etapa pericial assegura a legalidade do processo seletivo e fortalece a política de inclusão no âmbito do Legislativo Estadual, garantindo a efetividade das vagas destinadas às pessoas com deficiência e o respeito aos direitos assegurados em lei.

Critérios legais

O edital do concurso considera como pessoa com deficiência os candidatos que se enquadram nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, regulamentador da Lei Federal nº 7.853/1989, com alterações do Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012, que trata do Transtorno do Espectro Autista; no § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência; na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça; e na Lei nº 14.768/2023, que inclui a surdez unilateral total ou bilateral.

Conforme a legislação estadual vigente, 20% do total de vagas por cargo, bem como das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, são reservadas aos candidatos que se autodeclararem PcD.

Documentação exigida

Os convocados deverão apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que comprove a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com menção expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de exames complementares que subsidiem a análise pericial.

No dia da perícia, o candidato deverá portar obrigatoriamente documento oficial de identidade com foto e o laudo médico conforme as exigências previstas no edital.

 Requisitos do laudo médico

O laudo deverá conter identificação completa do candidato; descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência; eventuais limitações funcionais e necessidades de adaptação; data e local de emissão; assinatura e carimbo legível do profissional responsável, com número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

O documento deve ter sido emitido nos 12 meses anteriores à publicação do edital, exceto nos casos de impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente e nos casos de Transtorno do Espectro Autista, cuja validade é indeterminada, desde que o laudo esteja legível e contenha todas as informações obrigatórias.

Em caso de deficiência auditiva, é exigida audiometria realizada até um ano antes do início do período de inscrições. Nos casos de deficiência múltipla, deve constar a associação de duas ou mais deficiências.

Para deficiência visual, o laudo deve informar a acuidade visual em ambos os olhos, a patologia diagnosticada e o campo visual. Havendo uso de órteses, próteses ou adaptações, essa informação também deve constar no documento.

O laudo médico será retido e integrará a documentação oficial do candidato.

Não haverá segunda chamada para a perícia médica. O não comparecimento ou o não enquadramento da deficiência declarada, conforme avaliação da Junta Médica, implicará a exclusão do candidato da concorrência às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência.

A decisão da perícia médica possui caráter terminativo quanto à qualificação da deficiência do candidato classificado.

 

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