NOTÍCIAS

Governo sanciona Leis da Aleam sobre trabalho e renda, cultura, esporte e saúde mental

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

15.jul.2022 13:50h
img
Foto: Alberto César Araújo

A edição nº 34.783 do Diário Oficial do Estado (DOE), publicado na quarta-feira (13), concretiza avanços na área de trabalho e renda, cultura, esporte e saúde mental, por meio de 10 leis estaduais, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionadas pelo Governo do Amazonas.

A Lei nº 5.973, de 13 de julho de 2022, institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), que deverá ser realizada anualmente na segunda semana de setembro. O objetivo é levar ao conhecimento da população informação sobre a doença e o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá regulamentar a programação desenvolvida durante a Semana realizando palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e outros meios de comunicação.

Com foco no trabalho e renda para população jovem amazonense, a Lei n.º 5.977, de 13 de julho de 2022 dispõe sobre a contratação de jovens em projetos e eventos esportivos e culturais. Sendo assim, os projetos e eventos esportivos e culturais realizados por meio de benefício fiscal deverão reservar nas contratações de mão de obra, sempre que possível, um mínimo de 10%, a ser preenchido entre jovens aprendizes, jovens que cumpram  ou  tenham cumprido medida socioeducativa ou jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer ou da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

No âmbito cultural, a Lei n.º 5.978 dispõe sobre a obrigatoriedade de Museus e Prédios Históricos oferecerem gratuidade de entrada para amazonenses, tornando o acesso à cultura e à história do Amazonas mais acessível a cidadãos amazonenses.

Assim, museus e prédios históricos do Amazonas, mantidos ou geridos pelo Poder Público, oferecerão gratuidade de entrada para visitação, um dia por semana, para amazonenses de nascimento ou mediante título honorífico.

A gratuidade deverá ocorrer um dia fixo por semana, a critério da instituição, devendo ser, preferencialmente, em dias de menor fluxo de turistas, o que não precisa ser concedido em dias que recaiam sobre feriados nacionais, estaduais ou municipais ou ponto facultativo e a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de documentação oficial no guichê de ingressos.

 

 

Mais Leis sancionadas

Na edição publicada no último dia 8 de julho foi sancionada a Lei n.º 5.963, que dispõe sobre a inclusão do tema combate à corrupção, como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública do Amazonas, que poderá contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais de combate à corrupção na execução da lei.

A medida não implica em criação de novas disciplinas, mas os objetivos e conteúdo dos temas transversais devem ser incorporados nas áreas já existentes e no trabalho educativo da escola, por isso o nome de “transversalidade”.

Aproveitando a escola como espaço de formação dos alunos, o debate da corrupção se torna uma questão urgente, visto que a escola atua, de maneira decisiva, como espaço de conscientização e instrumento de reafirmação de valores éticos e morais, que levam a reflexão e a superação e transformação de indivíduos, diz a justificativa.

Por sua vez, a Lei n.º 5.968, de 08 de julho de 2022, dispõe sobre penalidades administrativas a quem (pessoa física e jurídica e agentes administrativos) discriminem as pessoas com Transtornos de Espectro Autista (TEA), no Amazonas. Desta forma, comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), a Administração Pública, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, poderá aplicar aos sanções aos infratores.