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Herdeiros de vítimas de Covid-19 estão isentos de imposto sobre heranças, diz Lei de Delegado Péricles

Por Assessoria

29.set.2021 15:12h
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Foto: Assessoria

A Lei nº 5.61/2021, que isenta herdeiros ou legatários de vítimas da Covid-19 do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), foi promulgada, na manhã desta quarta-feira (28), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). De autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PSL), o Projeto de Lei (PL) originário institui total isenção de imposto sobre heranças durante o período de calamidade. O mesmo PL chegou a receber veto total do Governo do Estado, mas teve ele derrubado pela Casa Legislativa ainda em agosto deste ano.

“É o mínimo que pode ser feito na tentativa de amenizar a dor dessas famílias que já perderam seus entes queridos durante esse período de calamidade que temos vivido. É lamentável que após a morte de seus parentes, eles ainda tenham que lidar com impostos do que é herança por direito. Hoje, isso não acontecerá mais, está resguardado por Lei”, afirmou Delegado Péricles.

A isenção é limitada a inventários e arrolamentos de patrimônio com somatória total de até R$1milhão. Ao abrir inventário, o herdeiro ou legatário deve comprovar por documento, como certidão de óbito, que a morte foi causada por Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo vírus Covid-19.

O ITCM, imposto de competência de Estados e Distrito Federal, incide, sobre transmissão de bens. Hoje ele representa 0,5% da Receita Tributária do Amazonas. “Repito: isentar o ITCMD é evitar que o Estado lucre e recolha impostos também sobre a dor de milhares de amazonenses que perderam parentes para a Covid-19”, concluiu.