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Lei da Aleam que concede remissão ou renegociação de dívidas de agricultores prejudicados pela enchente de 2022 é sancionada

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

04.ago.2022 11:53h
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Foto: Danilo Mello

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) da última sexta-feira (29), a Lei nº 6.018/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo Governo do Estado. A nova legislação trata da concessão de remissão e renegociação de dívidas contraídas junto à Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) de produtores rurais afetados pela enchente de 2022.

A Lei permite a concessão de remissão das dívidas para os produtores que vivem nos municípios que declararam calamidade pública ou estado de emergência durante a enchente. Produtores rurais afetados, direta ou indiretamente, pela enchente nos demais municípios podem solicitar renegociação de suas dívidas contraídas com financiamentos com a Afeam.

As remissões ou renegociações serão concedidas apenas às dívidas decorrentes de financiamentos no Programa para Incentivo à Utilização de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Promecanização) e no Programa de Incentivo ao Uso do Calcário na Correção do Solo (Procalcário).

 

Outras Leis Sancionadas

No DOE da última quinta-feira (28), 21 novas Leis sancionadas foram publicadas. Entre elas estavam algumas que garantem direitos aos consumidores, como a Lei nº 5998/2022, que obriga as instituições financeiras a informar os consumidores sobre as fraudes mais comuns relacionadas aos serviços que prestam; a Lei nº 5.999/2022, que obriga as locadoras de veículos a oferecer alternativas além do uso de cartão de crédito para a efetivação de cauções por parte do consumidor; e a Lei nº 6.005/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de transporte terrestre ou fluvial de disponibilizarem aos usuários a opção de pagamento das passagens via cartão de débito ou crédito.

Também foram publicadas Leis dedicadas à melhoria de serviços de saúde, como a Lei nº 6.001/2022, que determina que os laboratórios públicos e privados sejam obrigados a realizar coletas de materiais de idosos e Pessoas com Deficiência (PCD) em casa ou na unidade mais próxima; a Lei nº 6.003/2022, que dispõe sobre a divulgação, em tempo real, da taxa de ocupação de leitos de hospitais públicos na internet; e a Lei nº 6.004/2022, que determina que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) publique em seu Portal a lista de espera de pacientes de transferência de emergências reguladas, todas advindas do Poder Legislativo e que entram em vigor a partir da data de publicação.