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Lei da Dra. Mayara assegura benefícios do trabalho home office para PCDs

Por Assessoria de Comunicação

26.set.2023 15:43h
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Foto: Divulgação Assessoria

Sancionada no Amazonas, a Lei n° 6.422/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), altera na forma que especifica a Lei n° 241/2015, que consolida a legislação relativa à Pessoa com Deficiência no estado.

Para a Dra. Mayara, o objetivo da atualização é assegurar e promover os direitos relativos à Pessoa Com Deficiência, assegurando seu cumprimento e promovendo a inclusão.

“Sabemos que sempre podemos contribuir com observações que podem auxiliar e melhorar as atividades cotidianas da Pessoa Com Deficiência. Esses profissionais já haviam conquistado o benefício do trabalho “home Office”, mas, existiam algumas lacunas que precisavam ser observadas e corrigidas, por isso, propus a atualização. São especificidades e exceções que precisam ser avaliadas e ajustadas de acordo com necessidade e a legislação”, justificou a deputada.

No período pandêmico, o trabalho remoto foi fundamental, principalmente para PCDs. O avanço tecnológico possibilitou a continuidade das atividades com custo reduzido, acessibilidade, manutenção da qualidade do serviço prestado e sem a necessidade de afastamento total do funcionário, evitando contratempos e transtornos para empregador e empregado.

Com as modificações fica estabelecido na norma que, o alcance de meta de desempenho pelos servidores em regime de trabalho remoto equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho. O documento também confere à chefia imediata a responsabilidade estipular metas diárias, semanais, mensais, observando os parâmetros da razoabilidade e, sempre que possível, em consenso com os servidores.

Torna-se facultativo ao servidor, em regime de trabalho remoto, prestar serviços nas dependências do órgão ou unidade em que esteja lotado, sempre que entender conveniente ou necessário.

O funcionário PCD, em regime home office pode solicitar, a qualquer momento, seu retorno às atividades de forma presencial.

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