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Lei da Dra. Mayara proíbe presença de adultos desacompanhados de crianças em espaços infantis

Por Assessoria de Comunicação

05.mai.2022 16:07h
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Foto: Divulgação Assessoria

Adultos desacompanhados de crianças não poderão permanecer em espaços destinados ao público infantil, é o que garante a Lei nº 5.873/2022, de autoria da Deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos).

Sancionada no fim de abril, a medida tem por objetivo garantir a segurança de menores que estiverem em espaços públicos infantis como brinquedotecas, playgrounds, shopping, praças, e outras áreas que sejam de exclusividade para crianças.

“Essa lei tende a realmente evitar o constrangimento de crianças por aliciadores e inibe a presença de adultos de um espaço que é destinado pro público infantil. Então não tem porque um adulto estar nesse espaço se realmente ele estiver desacompanhado de crianças”, justificou a parlamentar.

A divulgação da lei deverá ocorrer por meio de placas instaladas nos locais com a frase: “Proibida a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços destinados ao público infantil”. Mayara ressalta que o momento é oportuno para que determinação passe a vigorar, pois reforça também a campanha do Maio Laranja contra abuso e exploração sexual infantil no Brasil.

“O último levantamento feito pela Unicef, de 2017 a 2020, apontou que cerca de 62 mil crianças foram vítimas de estupro no Brasil. É um dado alarmante que requer nossa atenção, e que reforça a importância de ter mais medidas efetivas para prevenir e combater esse tipo de crime”, disse.