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Lei de 2016 do deputado Cabo Maciel impede pagamento da tarifa de água e esgoto no Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

27.abr.2022 16:37h
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Foto: Divulgação Assessoria

Em virtude das inúmeras reclamações contra a empresa Águas do Amazonas pelos constantes cortes no fornecimento domiciliar de água potável. O vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Cabo Maciel (líder do PL), esclareceu que está em vigor a Lei Nº 319 de 02 de março de 2016 de sua autoria que garante o não pagamento da tarifa de água e esgoto quando esses serviços não existirem.

 A declaração do parlamentar liberal foi feita na manhã desta quarta-feira (27/04), após o aumento de reclamações que chegaram ao seu conhecimento vindas do interior do Estado e de vários bairros de Manaus.

“É isso mesmo! Você não é obrigado a pagar a Tarifa de Esgoto se você não possui esse serviço aí na sua rua, muito menos pagá-la se você ficou mais de 30 dias sem água ou se a concessionária precisou fazer uma obra de reparação em longo período”, ponderou Cabo Maciel.

Trata-se da Lei Nº 319 de 02 de março de 2016, que lhe garante também, o não pagamento da tarifa de água e esgoto se a água que está chegando até você não estiver em condições de consumo e apresentar risco a sua vida.