NOTÍCIAS
O Amazonas tem uma Lei Estadual que garante o não pagamento da tarifa de água e esgoto quando esses serviços não existirem. Trata-se da lei nº 319 de março de 2016, de autoria do deputado estadual Cabo Maciel (PL), atualmente membro da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A Lei foi aprovada pela Casa Legislativa em virtude das inúmeras reclamações contra a empresa concessionária do serviço de fornecimento de água pelos constantes cortes no fornecimento domiciliar de água potável.
Cabo Maciel explica que as pessoas não são obrigadas a pagar, trata-se de um direito delas. “É isso mesmo! Você não é obrigado a pagar a Tarifa de Esgoto se você não possui esse serviço aí na sua rua, muito menos pagá-la se você ficou mais de 30 dias sem água ou se a concessionária precisou fazer uma obra de reparação em longo período”, explicou Cabo Maciel.
A Lei nº 319/2016, garante também o não pagamento da tarifa de água e esgoto se a água que está chegando até o cidadão não estiver em condições de consumo e apresentar risco a sua vida. A Lei obriga também que a empresa comunique o consumidor sobre a descontinuidade do serviço de fornecimento de água para manutenções e que, caso cobrado indevidamente, o consumidor deve ser ressarcido em um prazo de 60 dias.
Atualmente, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Águas de Manaus, presidida pelo vereador Diego Afonso (União Brasil), propôs que a empresa zere a cobrança da Tarifa de Esgoto na conta dos domicílios que não tem acesso ao serviço. O gabinete do deputado Cabo Maciel vai enviar aos vereadores da CMM cópia da Lei Estadual 319/2016, para que tenham ciência da não obrigatoriedade do pagamento da Tarifa nessas situações e cobrem o cumprimento da Lei na cidade de Manaus.
Lindivan Vilaça (92) 99147-3440
Foto: Paulo Ferraz
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46