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Lei de Roberto Cidade propõe realização de campanhas de combate ao racismo em escolas e eventos culturais

Por Assessoria de Comunicação

21.mar.2022 16:01h
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Foto: Divulgação Assessoria

Neste dia 21 de março, data em que se celebra o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), relembrou que a Lei  nº 5.620/2021, de sua autoria, criou o selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial” e estabeleceu a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nas escolas e em eventos culturais.

O parlamentar destaca que seu mandato é dinâmico e está atento às questões sociais e à garantia de direitos e corrobora na luta contra o racismo.

“A discriminação racial ainda é, infelizmente, uma triste realidade no Brasil. É lamentável que ainda existam casos de racismo em pleno século 21. Esse projeto nasceu porque acredito que a melhor de combater a discriminação racial é fazendo campanha nas escolas, ensinando desde pequenas as crianças que todos somos iguais”, observou.

A Lei  nº  5.620/2021 institui que a campanha seja permanente e que pode ser realizada também em eventos esportivos e culturais do Estado, com a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate a racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuser desses mecanismos.

Prevê ainda a divulgação dos telefones dos órgãos de denúncia do racismo, através de cartazes permanentes ou temporários, afixados de forma visível ao público das escolas ou dos eventos culturais e esportivos. ‘

“Nosso objetivo é, sobretudo, o enfrentamento do racismo nas escolas públicas e privadas, eventos esportivos e culturais, propondo aos alunos atividades que enalteçam o respeito ás raças, etnias, religiões e povos tradicionais”, continuou Cidade.

A legislação estabelece ainda que o Estado concederá o Selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”, mediante comprovação da realização da campanha permanente contra o racismo em seus estabelecimentos ou eventos. Os contemplados com o selo poderão utilizá-lo em suas peças publicitárias.