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Lei do deputado Dermilson Chagas liberta consumidores da fidelização em contratos

Por Assessoria

02.set.2021 10:21h
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Foto: Márcio Gleyson

O deputado Dermilson Chagas obteve a aprovação, na Sessão Plenária, desta quarta-feira (1º), do  Projeto de Lei nº 379/2020, que proíbe a prática de fidelização nos contratos de consumo.

Com a aprovação da nova lei, fica proibido, no âmbito estadual, a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos de prestação de serviços, sob pena de cobrança de multa quando do encerramento do vínculo contratual pelo consumidor no curso do prazo fixado.

A nova lei estabelece que, nas hipóteses de comercialização de serviços regulados em legislação própria, ficam seus prestadores obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.

Caso as empresas descumpram o que a nova lei determina, elas estarão sujeitas ao pagamento de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O deputado Dermilson Chagas justificou a proposição afirmando que os consumidores, especialmente os dos serviços de telecomunicações têm sido vítimas de uma série de práticas abusivas por parte dos fornecedores, que adotam as mais diversas estratégias anticompetitivas.

“Dentre tais práticas que consideramos abusivas, merecem destaque o estabelecimento de cláusulas contratuais que obrigam a fidelização do consumidor; a estipulação de prazos mínimos de vigência; o pagamento de multas em casos de cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços; e a comercialização de equipamentos tecnicamente modificados com o intuito de impedir que o consumidor possa utilizá-los na fruição de serviço similar ofertado por concorrentes”, esclareceu o parlamentar.

Dermilson Chagas ressaltou que é dever do poder público coibir tais práticas, de modo a reequilibrar o mercado fornecedor de bens e serviços e a promover a competição, trazendo assim inúmeros benefícios ao consumidor.

“Essa fidelização ‘amarra’ o consumidor. O que tem que ser diagnosticado para manter o consumidor é a boa prestação de serviço e não uma regra interna de uma empresa, que funciona como lei, e que ‘amarra’ todo mundo. O consumidor tem o direito de ir para onde bem entender. Não podemos ter esses tipos de regras que impedem o cidadão-consumidor de permitir que ele vá para onde ele quiser. Se ele achar que a empresa X faz um bom serviço, ele tem o direito de deixar a empresa Y e começar uma nova relação consumerista”, analisou Dermilson Chagas.