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De autoria do deputado João Luiz, a Lei 5.608/2021, garante a inclusão de mulheres vítimas de violência em programas de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo Governo do Estado.
“As mulheres têm mais ferramentas para se reerguer e viver uma nova vida, longe daquele que a maltratou. Sem dependência financeira e emocional, estamos trabalhando para que todas estejam seguras e dentro do mercado de trabalho”, justificou João Luiz.
Neste mês é realizada a campanha “Agosto Lilás”, de conscientização sobre a violência doméstica. Com o objetivo de discutir temas e conscientizar enfrentamentos a violência contra as mulheres em suas diversas formas.
Destacando a Lei 5.608 de setembro de 2021, a norma estabelece a prioridade para que mulheres vítimas de violência doméstica possam ser incluídas nos programas de emprego.
A vítima deverá comprovar mediante apresentação de cópia de ação judicial com trânsito em julgado nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), em favor da mulher, comprovando que tenha sido vítima de violência doméstica.
Lei em vigência
Desde 2019, está em vigência no Amazonas a Lei de autoria do deputado João Luiz que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos em comissão ou funções gratificadas no Amazonas. Desta forma, as pessoas condenadas nos últimos 5 anos pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) não poderão ocupar cargos em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração direta e indireta nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário do Estado do Amazonas.
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