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A Lei da Multa (nº 5.506/2021), que fortalece a Lei Maria da Penha ao punir financeiramente os agressores de mulheres, completou um ano em vigor e não sendo cumprida pelo Governo do Amazonas. O autor da Lei, deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade), disse que a omissão do Estado prejudica ações de combate à violência contra a mulher.
Com sanções de até R$ 2 mil, a Lei da Multa contempla mulheres ameaçadas ou vítimas de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
“A violência contra a mulher tem aumentado assustadoramente e é preciso haver mecanismos de punição. A Lei da Multa está em vigor há um ano no Amazonas e poderia punir os agressores, mas nunca foi cumprida pelo Governo. O dinheiro das multas iria para um fundo voltado justamente a políticas de proteção à mulher amazonense. O Estado não pode ser omisso sob pena de promover a impunidade”, ressalta.
Segundo dados do próprio Governo, o número de casos de violência doméstica nos dois primeiros meses de 2022 somam 591. O índice pode ser ainda maior, uma vez que os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) estão desatualizados em quatro meses.
O deputado cobrou do Governo políticas mais amplas de acolhimento à mulher vítima de violência.
“A mulher volta para o mesmo lugar onde foi agredida, até por dependência financeira do agressor, e é agredida de novo. O Estado precisa acolher e criar mecanismos para que a vítima possa sustentar a sua família de forma temporária até que ela seja reinserida no mercado de trabalho, com todo o apoio psicológico necessário”, enfatiza.
Sobre a Lei
A Lei da Multa tem origem em Projeto apresentado pelo deputado Ricardo Nicolau e põe em prática os efeitos da Lei nº 4.442/2017, também assinada pelo parlamentar, mas que não havia sido regulamentada pelo governo do Amazonas. Os valores das multas estão definidos a partir de R$ 1 mil para quando houver acionamento de serviços de policiamento ostensivo, identificação e perícia (exame de corpo de delito) e polícia judiciária.
A sanção sobe para R$ 2 mil caso sejam necessários serviços de busca e salvamento. Para casos reincidentes, as multas contra o agressor serão aplicadas em dobro. A lei determina que o agressor também deverá arcar com os custos dos serviços prestados à vítima pelo sistema público de saúde, com ressarcimentos de acordo com os procedimentos descritos na Tabela SUS.
Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão que tiver prestado assistência deverá realizar um protocolo com a descrição de todos os procedimentos policiais, médicos ou de resgate realizados e das providências a serem adotadas pelo poder público. Um relatório vai embasar a abertura de um processo administrativo para a cobrança da multa ao agressor.
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