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Leis promulgadas pela Assembleia beneficiam pessoas com deficiência, idoso e mulheres

Por Diretoria de Comunicação

07.jul.2021 15:34h
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Foto: Dircom

Desde a última segunda-feira (5), o Amazonas conta com seis novas leis estaduais, que foram promulgadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e publicadas na edição nº 1717, do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo. Entre elas está a Lei Estadual nº 5.511/2021, fruto de Projeto de Lei de autoria do deputado Saullo Vianna (PTB), que modificou a Lei Estadual nº 4.719/2018 para incluir na isenção do lmposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autista.

O parlamentar destaca o veículo, não como um comodismo, mas uma necessidade na vida da família e de alguém com deficiência. “O uso de um veículo pelas pessoas deficientes não constitui mero comodismo, mas sim necessidade, como nos tantos casos em que o indivíduo não possui capacidade alguma de se locomover até um ponto de transporte coletivo, por exemplo”, justificou Vianna.

No âmbito desportivo, a Lei Estadual nº 5.508/2021, resultante de projeto de lei de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), que institui os Jogos Abertos da Terceira Idade no Amazonas, como forma de incentivar a participação da terceira idade em atividades esportivas, conforme o autor. “O objetivo é estimular a participação em atividades esportivas, recreativas, visando ampliar as perspectivas de uma qualidade de vida, contribuir para reverter à imagem do idoso em nossa sociedade, conquistando o respeito das demais gerações”, justificou.

Já a Lei Estadual nº 5.509/2021, fruto de projeto de autoria do presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (PV), criou o Selo “Mulheres Seguras- Local Protegido” para bares, casas noturnas e restaurantes que realizarem treinamento especializado de todos os seus funcionários para a aplicação das medidas que auxiliem as mulheres que se sintam em situação de risco no Amazonas. Os funcionários e seguranças dos estabelecimentos com o selo precisam estar aptos a identificar situações abusivas, afastar agente de risco às mulheres do local e tratar com fragilidade as mulheres que se encontrarem em situação de abuso. “É uma tentativa de redobrar a proteção oferecida às mulheres, nos espaços de lazer noturno”, afirmou Cidade.

Outra lei, a de nº 5.512, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), determina a implantação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO), no âmbito do Estado do Amazonas, com a atribuição de esclarecer as causas de mortes naturais, com ou sem assistência médica, quando não haja elucidação diagnóstica. A lei atenderá, especialmente, as famílias que se deparam com o falecimento de seus membros em domicílio, em decorrência de morte natural ou sem causa conhecida, e que não sejam resultado de crime. “Atualmente, não há no Estado nenhuma estrutura de Sistema de Verificação de Óbito- SVO, sobrecarregando, ainda mais, a capacidade de trabalho do lnstituto Médico Legal, sem que haja, obrigatoriamente, necessidade de sua participação em casos que tais, as declarações emitidas pelo Instituto Médico Legal e pelos SPAs não determinam a causa de morte. Essa situação fez com que o estado se tornasse o campeão brasileiro de mortes por causas indeterminadas”, explica Sinésio.