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Leis sobre descarte correto, proteção animal e alterações no licenciamento ambiental passaram pela Assembleia

Por Diretoria de comunicação da Aleam

04.jun.2022 10:32h
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Foto: Hudson Fonseca

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) mantém a atenção parlamentar voltada à temática do meio ambiente, com a aprovação de leis de iniciativa parlamentar e também do Governo do Amazonas, passando por situações específicas como descarte correto, proteção animal até questões macro, como licenciamento ambiental.

O presidente da Assembleia, deputado Roberto Cidade (UB) é autor da Lei Ordinária nº 5.414, de 15 de março de 2021, que institui a Semana Lixo Zero, sempre na última semana de outubro, com a proposta de conscientizar a população sobre a redução de resíduos, reciclagem e reaproveitamento de materiais.

Entusiasta da temática ambiental, o então deputado estadual Angelus Figueira (DC) motivou, em indicativo, a regulamentação do Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso, prática já conhecida em outros estados de forma eletrônica, diminuindo a burocracia para empreendimentos ou atividades de baixo e médio potencial poluidor. A medida se concretizou com a mensagem governamental nº 155/2021 enviada pelo Governo do Estado, e aprovada sob a forma do PL nº 680/2021, no dia 15 de dezembro.

Também de autoria do deputado Angelus, foi aprovada a Lei nº 5.662, de 21 de outubro de 2021, que alterou o licenciamento ambiental, isentando do pagamento de taxas correspondentes a qualquer autorização ambiental expedida pelo IPAAM, os Microempreendedores Individuais (MEI), não importando seu enquadramento.

O PL nº 202/2021, também do deputado Angelus, foi aprovado em junho do ano passado, gerando a Lei Ordinária nº 5.491, de 10 de junho de 2021, com a proposta de unificar os prazos de validade da Licença de Operação – LO, Licença Ambiental Única – LAU, Licença de Instalação – LI e da Licença Prévia – LP aos já estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA através da Resolução nº. 237/97, ressalvando aqueles que por faculdade própria queiram solicitar a licença por prazo inferior ao mínimo de 48 meses.

Outra alteração no licenciamento ambiental foi trazida com a Lei Ordinária nº 5.695, de 22 de novembro de 2021, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM), de acordo com a Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações e dá outras providências. A taxa foi proposta na Mensagem Governamental nº 126/2021.

*Descartes*

Sobre descarte correto, a Lei Ordinária nº 5.737, de 22 de dezembro de 2021, estabelece que distribuidores, comércio varejistas, atacadistas e prestadores de serviços que comercializem pneus novos ou usados, são obrigados na modalidade legal da responsabilidade compartilhar, a promover o recolhimento compulsório dos pneus inservíveis no momento da troca por um novo, devendo dar destino ambientalmente correto. A lei veio de um projeto de lei da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos).

A deputada Therezinha Ruiz é autora da Lei Ordinária nº 5.059, de 27 de dezembro de 2019, criando a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas.

Na área de proteção animal a Lei Ordinária nº 5.038, de 02 de dezembro de 2019, institui no calendário oficial do estado do Amazonas, o Maio Laranja como o Mês de Prevenção e Combate ao Atropelamento de Animais nas vias Públicas e dá Outras Providências. A lei é da deputada Joana Darc (União Brasil), também autora da Lei Ordinária nº 5.408, de 25 de fevereiro de 2021, que torna responsabilidade do autor de maus-tratos a animais, o custeio de tratamento veterinário e recuperação da vítima animal.

A Lei Ordinária nº 4.957, de 14 de outubro de 2019, sobre a regulamentação do animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no estado é também de Joana Darc, assim como a Lei Ordinária nº 5.545, de 22 de julho de 2021 que institui a campanha “Animal Silvestre Não É Pet”, no Amazonas.