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No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, Aleam reforça legislações sobre inclusão social

Por Alessandro Cavalcanti / Aleam

20.set.2025 11:56h
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Foto: Danilo Mello / Aleam

Instituído pela Lei Federal nº 11.133/2005, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência será celebrado no domingo (21/9). A data busca conscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do combate às barreiras que ainda limitam a vida de milhões de brasileiros.

Criado em 1982 pelo Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes, o dia simboliza mais de quatro décadas de mobilização por cidadania e transformação social. As deficiências são classificadas em cinco categorias: física, visual, auditiva, mental e múltipla.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem ampliado a criação de leis voltadas à inclusão. Entre elas estão legislações de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (UB), como a nº 6.001/2022, que garante coleta domiciliar de exames para idosos e pessoas com deficiência; a nº 6.259/2023, que obriga o uso do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em placas de atendimento prioritário e vagas preferenciais; e a nº 6.313/2023, que institui o Dia Estadual da Pessoa com TEA.

Outras legislações da Aleam também garantem avanços, como a obrigatoriedade da educação física adaptada nas escolas, o uso do Sistema Braille em contratos bancários, a prioridade em processos administrativos e a acessibilidade em propagandas institucionais por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Somente em 2025, cerca de 20 leis originadas na Aleam foram sancionadas pelo governador. Entre elas, a Lei nº 7.646/2025, da deputada Joana Darc (UB), que obriga escolas públicas a manter programas de educação física adaptada para alunos com deficiência ou mobilidade reduzidas.

“A maioria das pessoas com deficiência enfrenta dificuldades diárias. A inclusão na educação física adaptada garante participação, desenvolvimento e igualdade de oportunidades”, destacou Joana Darc.

Outro exemplo é a Lei nº 7.593/2025, do deputado Felipe Souza (PRD), que determina o uso do Sistema Braille em contratos bancários, assegurando o direito à informação e a validade jurídica plena para pessoas cegas ou com baixa visão.

A Lei nº 7.471/2025, do deputado João Luiz (Republicanos), garante prioridade a processos administrativos envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer, mediante apresentação de laudo médico.

Já a Lei nº 7.321/2025, da deputada Mayra Dias (Avante), obriga a inclusão de Libras em todas as propagandas institucionais do Estado, na TV e nas redes sociais.

“É fundamental que pessoas surdas tenham acesso à informação em sua própria língua, especialmente em campanhas de serviços e programas públicos”, ressaltou Mayra Dias.

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