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Novas leis da Assembleia Legislativa fortalecem os direitos dos consumidores

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

06.jan.2022 13:39h
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Foto: Divulgação Dicom

No ano de 2021 foram sancionadas Leis, propostas pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sobre o direito dos consumidores amazonenses, compromisso constante do Parlamento Estadual. O momento de pandemia causado pela Covid-19, que refletiu no poder de consumo, foi observado pelos deputados da Aleam e foi destaque nas proposituras.

A regulamentação sobre os limites de ajuste das faturas de energia elétrica, durante o plano de contingência do governo relacionado a pandemia, foi tratada na Lei nº 5.600/2021, de autoria do deputado Belarmino Lins (Progressistas); assim como  o serviço de prestação de energia elétrica que foi objeto das Leis nº  5.544/2021, proposta pelo presidente Roberto Cidade (PV) em conjunto com a deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas); Lei nº 5.555/2021 do deputado Felipe Souza (Patriota), e a Lei nº 5.557/2021 apresentada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam (CDC/Aleam), deputado João Luiz (Republicanos), que determinou a proibição do corte de energia elétrica e água pelas concessionárias, em caso de inadimplência nas situações de extrema gravidade, incluindo pandemias. A mesma proibição vale para os serviços de internet e telefonia, conforme a Lei nº 5.449/2021, também do deputado João Luiz.

Já a Lei 5.555/2021, apresentada pelo deputado Felipe Souza (Patriota), criou mecanismos para a verificação e contestação dos valores de faturamento apresentados pelas empresas de água e luz. E a possibilidade de quitação de faturas em atraso no ato de interrupção dos serviços, descartando a necessidade de o consumidor precisar se dirigir a um posto de atendimento da empresa, desburocratizando e agilizando o processo, foi regulamentada pela Lei nº 5.544, apresentada pelo presidente Roberto Cidade em conjunto com a deputada Dra. Mayara.

Os parlamentares legislaram ainda sobre os serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde. A Lei nº 5.643/2021, propositura do presidente Roberto Cidade, estabeleceu ressarcimento por essas empresas ao sistema estadual de saúde quando o paciente receber atendimento médico na rede pública, apesar do procedimento ser coberto pelo respectivo plano de saúde.

A Lei nº 5.448/2021, proposta por João Luiz, determinou que as operadoras de planos de saúde divulguem, de forma ostensiva, as carências para cada procedimento e eventos em saúde, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 

 

Bancos

O relacionamento entre as instituições bancárias e os clientes foi observado, e a Lei nº 5.712/2021, de autoria do deputado Wilker Barreto (sem partido), foi sancionada para proibir que os bancos ou empresas de empréstimos consignados efetuem crédito na conta corrente de beneficiários do INSS, sem contrato ou consentimento dos mesmos, a fim de efetivar empréstimos consignados.

Os bancos ainda foram obrigados, por meio da Lei nº 5.517/2021, a divulgar ao cliente (pessoa física) o direito de opção das contas do tipo corrente, poupança e digital, como rol de serviços essenciais sem cobrança de tarifa. A lei teve propositura do deputado Ricardo Nicolau (PSD).