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Parlamentares da Aleam propõem novas Leis para o combate à violência contra  as mulheres

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

24.jan.2023 13:22h
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Foto: Alberto César Araújo

No último domingo (22), no reality show Big Brother Brasil, da TV Globo, o apresentador Tadeu Schmidt fez um alerta aos participantes Bruna Griphao e Gabriel Fop, sobre a forma grosseira e abusiva como o participante tem tratado a colega de programa, com a qual está formando um casal. O apresentador citou um diálogo em que Gabriel diz que vai agredir fisicamente Bruna como se fosse uma brincadeira e condenou esse comportamento.

O acontecido repercutiu nas redes sociais e trouxe ao debate público a necessidade de proteger mulheres de violências que nem sempre são físicas, mas que podem antecedê-las. Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputadas e deputados já apresentaram várias proposituras de Leis que visam garantir a proteção das mulheres e demonstram o compromisso da Aleam no combate à violência contra elas.

A Lei 5.845/2022, que criou no Amazonas o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Trabalho, é de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Republicanos),e instituiu que todo dia 16 de dezembro os órgãos da administração pública promovam campanhas para sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de proteger as mulheres desse tipo de assédio.

Outra Lei nesse sentido é a de nº 6.130/2022, de autoria da deputada Joana Darc (UB), cria o Selo Empresa sem Assédio que vai certificar as empresas que conseguirem manter seus ambientes laborais livres de condutas violentas de natureza sexual, comportamentos discriminatórios ou intimidatórios que causem danos psicológicos a mulheres, mas também às pessoas negras ou LGBTQIA+.

A Lei que busca indicar boas práticas empresariais referentes ao tema é a Lei nº 5.509/2021, de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), que criou o selo Mulheres Seguras, Local Protegido, que valoriza estabelecimentos comerciais com atendimento capacitado para identificar e coibir situações abusivas ou de violência contra mulheres.

Outra dessas novas Leis é a nº 5.836/2022, de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), que assegura o sigilo dos dados de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus filhos e dependentes em órgãos e autarquias da administração estadual para que não sejam encontradas por seus agressores por meio de bancos de dado públicos. A Lei nº 5.532/2021, de autoria do deputado Wilker Barreto (Cidadania), subscrita pelo presidente Roberto Cidade (UB) e deputadas Joana Darc (UB), Nejmi Aziz (PSD), Therezinha Ruiz (PL) e Mayara Pinheiro (Republicanos) instituiu o Código Sinal Vermelho, no qual a mulher em situação de violência escreve um “x” na palma da mão como forma de pedir socorro.

 

Em tramitação

Ainda em tramitação, o Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 735/2019, de autoria do deputado Tony Medeiros (PL), proíbe a nomeação de pessoas que foram condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) para todos os cargos de comissão do Poder Legislativo Estadual.

A proibição abrange decisões judiciais transitadas em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena.