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O presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (CSP-Aleam), deputado estadual Cabo Maciel (líder do PL) destacou que emendas modificativas aprovadas em plenário no Projeto de Lei n° 470/2021 de sua autoria trouxe as seguintes alterações na Lei de ingresso da Polícia Militar do Amazonas.
A publicação de edital terá antecedência de 60 dias da primeira prova; destinação de, no mínimo, 10% das vagas previstas no concurso para candidatas do sexo feminino, exigência de nível médio para os quadros de praças da PM; diploma de nível superior em qualquer área para os aspirantes ao cargo de Oficial da corporação; os praças da PMAM poderão prestar concurso para ingresso no quadro de Oficiais, sem limite de idade.
Além disso, ressaltou Cabo Maciel, fica determinado que, a partir do ano de 2023, nos certames para os diversos Quadros de Praças da PMAM será exigido ter diploma de nível superior para o ingresso na corporação, bem como a exigência de diploma de bacharel em Direito para os certames aos Quadros de Oficiais da corporação.
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