NOTÍCIAS
Está tramitando na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 136/2022, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), que obriga as casas de shows e boates a informarem aos clientes o nome da empresa que presta serviço de segurança no local e os protocolos de segurança oferecidos.
De acordo com o parlamentar, a principal intenção do projeto é dar mais transparência na relação da empresa com os consumidores e evitar acidentes.
“A ideia é promover mais tranquilidade ao consumidor que frequenta esses locais. Há vários casos de acidentes ocorridos em boates e casas noturnas, e quando se obriga que sejam informados os procedimentos de segurança, o cliente poderá avaliar antes se aquele local lhe traz sensação de segurança ou não”, destacou.
“Isso sem contar que, ao informar os protocolos de segurança, as empresas ficam ainda mais obrigadas a cumpri-los e isso acaba por garantir mais segurança aos locais, evitando possíveis acidentes”, concluiu.
Multa
A propositura prevê que, após a aprovação e sanção da lei, os estabelecimentos comerciais terão 90 dias para se adequarem à norma. A partir desse período, o descumprimento da lei acarretará multa no valor de R$ 5 mil e R$ 10 mil em caso de reincidência.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46