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O Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei nº 241/2019 que proíbe a apreensão de veículos por débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em operações do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). A matéria é do deputado estadual Wilker Barreto e foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares da Casa Legislativa.
De acordo com a propositura, o Estado não pode utilizar o recolhimento do veículo como forma de cobrança para o contribuinte que estiver em débito com o tributo, conforme artigo 150, Inciso IV, da Constituição Federal. A medida configura meio coercitivo abusiva e considerada ilegal e inadmissível pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o parlamentar, o intuito do PL é resguardar que os motoristas inadimplentes com o imposto não tenham seus automóveis retidos pelo Detran-AM, salvo aqueles com processos administrativos legais previstos em lei.
“A Constituição fala que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal. Em matéria de imposto, você não pode apreender bens para obrigar a cobrança, salvo todo um processo administrativo judicial. Nós não estamos isentando o IPVA, mas se esta moda pega, quando você estiver com atraso de IPTU, você não entra em casa”, afirmou o deputado, em Sessão Ordinária desta quarta.
Barreto explicou que a não apreensão do veículo do contribuinte não isenta as dívidas de IPVA acumuladas e diferenciou a cobrança do imposto com a taxa de Licenciamento anual.
“O licenciamento é uma coisa e o IPVA é outra. O que libera o veículo para rodar é o licenciamento, o IPVA é o imposto. O que não pode é você, por motivos de dívidas, estar com seu IPVA em atraso, não ter o seu nome na dívida ativa, não for notificado e ter o seu veículo recolhido para parqueamento. Esse é o intuito da lei, de estarmos do lado do povo e não da máquina pública que tira o bem de circulação para punir o contribuinte”, ponderou o deputado.
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