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PL do deputado Dr. George Lins prevê a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes nas escolas

Por Assessoria de Comunicação

22.fev.2023 12:24h
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Foto: Leandro Castro

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei de autoria do deputado Dr. George Lins (União Brasil) que estabelece diretrizes para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada do Amazonas.

De acordo com o texto do projeto, entre as diretrizes, destaca-se a detecção prévia dos fatores de risco em crianças e adolescente; incentivo a pesquisas que tenham como foco de estudo as particularidades da doença; criação de campanhas educativas sobre os principais sintomas do diabetes e seus impactos; combate à discriminação da criança e do adolescente diabéticos, entre outros.

Segundo o Dr. George, é importante que toda a comunidade escolar seja orientada e alertada sobre a gravidade do diabetes, já que o diagnóstico precoce permite o tratamento mais eficiente da doença e mais qualidade de vida aos pacientes.

“É importante que essas ações de prevenção ao diabetes sejam implementadas também no âmbito escolar para que pais, professores e as crianças e adolescentes tenham acesso à toda informação desta doença, proporcionando um possível diagnóstico precoce e melhorando, assim, a qualidade de vida do aluno com a escola”, explica o deputado.

Sobre a doença – O diabetes mellitus é uma doença metabólica caracterizada pelo aumento anormal de glicose (açúcar) no sangue. No estágio inicial da doença, observa-se sonolência, fadiga, sede excessiva, perda de peso e problemas para efetuar as tarefas rotineiras. Se não tratada adequadamente, a glicose aumentada pode causar lesões dos vasos sanguíneos que, consequentemente, provocam doenças cardiovasculares, insuficiência renal, problemas na visão, dificuldade para cicatrização, amputação de membros periféricos como pés e dedos, ou até mesmo de todo o membro inferior.

Lucyleny Rocha (99396-1032)

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