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PL garante inserção de tipo sanguíneo e fator Rh na Declaração de Nascido Vivo (DNV)

Por Assessoria de Comunicação

23.fev.2022 15:10h
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Foto: Divulgação Assessoria

O Projeto de Lei nº 169/2021, aprovado na manhã desta quarta-feira (23) na Assembleia do Amazonas (Aleam), garante que hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, serão obrigados a informar por meio da Declaração de Nascido Vivo (DNV) a informação do tipo sanguíneo e fator Rh dos recém-nascidos, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, no Estado do Amazonas. O PL foi apresentado pelo vice-presidente da Aleam, deputado estadual Carlinhos Bessa (PV).

A justificativa do Projeto destaca que a informação da tipagem sanguínea é um dado médico muitas vezes desconhecido por diversos anos por várias pessoas adultas, os quais acabam não sabendo informar seu tipo sanguíneo em uma situação de emergência. “A falta dessa informação pode ocasionar uma perda considerável de tempo em uma situação de emergência médica, que pode custar até mesmo a vida de uma pessoa. Porém, este problema pode ser minimizado se, desde o nascimento a criança já possuir essa informação em seu registro de nascimento”, justificou Bessa, autor do PL.

O deputado defende que a propositura da realização do exame de tipo sanguíneo do recém-nascido e seu registro obrigatório na certidão de nascido vivo e na certidão de nascimento, só trará vantagens ao nascituro. “Como resultado dessa ação, podemos ter a detecção precoce de doenças; a utilização dessa informação em casos de emergências médicas, tanto na idade infantil, como na vida adulta, além de ser mais um mecanismo para evitar casos de troca ou desaparecimento de recém-nascidos nos hospitais e maternidades do país, pois o registro feito com a tipagem sanguínea poderá dificultar uma possível falsificação documental do nascituro”, afirmou.

O Projeto de Lei foi subscrito pelos deputados estaduais Fausto Jr (MDB) e João Luiz (Republicanos), segue para sanção governamental e entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.