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PL que institui política pública da “Dignidade Menstrual”, de coautoria de Wilker, é aprovada pela Assembleia

Por Assessoria

08.jul.2021 11:05h
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Foto: Dircom

A menstruação, nos dias de hoje, ainda é um tema que causa constrangimento entre muitas mulheres e é encarado como tabu por parte do público feminino. Paralelo a esta realidade, um cenário crítico é apresentado, sendo que 23% das meninas entre 15 e 17 anos têm dificuldades em comprar produtos higiênicos durante o ciclo menstrual. Buscando romper este paradigma na sociedade e garantir dignidade às mulheres, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei nº 118/2021 que institui a Política Pública da “Dignidade Menstrual” de Conscientização sobre a menstruação e a Universalização do Acesso ao Protetor Menstrual Higiênico, no estado do Amazonas.

A matéria, aprovada por unanimidade, foi defendida pelo deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), coautor do projeto, durante Sessão Ordinária da Casa Legislativa. Em seu discurso, o parlamentar afirmou que o debate do tema no Parlamento estadual refletiu em todo o País e aproveitou para destacar a iniciativa da secretária de Estado de Assistência Social (Seas) e deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), responsável pela propositura.

“Primeiramente, gostaria de fazer uma justa homenagem a deputada Alessandra, que encabeçou este projeto e me deu a missão pela continuidade da matéria. Fico muito feliz porque quando a Assembleia trouxe este assunto, dias depois foi tratado a nível nacional pelo Fantástico. Esse projeto tem um alcance social gigantesco e que vai permitir que possamos tirar do constrangimento milhares de adolescentes e mulheres”, explicou Wilker, que recebeu apoio maciço dos parlamentares da Casa.

De forma geral, o PL é um avanço para que meninas e mulheres possam ter, através de uma Política Pública, acesso à protetores menstruais higiênicos. O PL também indica que se invista em palestras e cursos que abordem o tema menstruação, principalmente nas escolas. Em plenário, Barreto sugeriu, ainda, que o Legislativo estadual envie recursos, através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, para que implemente um programa do Governo estadual.

“Gostaria de propor para que nós colocássemos nas diretrizes da LDO recursos para a implementação de um programa, precisamos materializar isso dentro de um orçamento. Estamos tornando lei, mas precisamos tirar do papel e transformar num projeto de Estado e não de governo”, pontuou o parlamentar,

 

Pobreza Menstrual

A pobreza menstrual pode ser definida pela escassez. Escassez de absorventes ou outras formas de conter o sangue, como sabonetes, banheiros com privacidade, papel higiênico, falta de água, e toda restrição à prática de higiene menstrual.

A pobreza menstrual afeta meninas e mulheres amazonenses que vivem em condições de pobreza e situação de vulnerabilidade, áreas rurais, por vezes sem acesso a serviços de saneamento básico, recursos para higiene e conhecimento mínimo do corpo.