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O Projeto de Lei (PL) que garante a obrigatoriedade das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a notificarem previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor, foi aprovado na manhã desta terça-feira (1) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O PL é de autoria dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV), Sinésio Campos (PT) e Dermilson Chagas (Podemos).
De acordo com o PL, fica a distribuidora obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante nomeado.
Para Bessa, a prática vem causando severo dissabor e corriqueiramente prejudicando a vida dos usuários de serviços essenciais, que são surpreendidos com falta de notificação prévia para os serviços de vistoria ou inspeção no medidor.
“Esse PL é fruto da CPI da Energia que já detectou inúmeras irregularidades por parte da empresa Amazonas Energia. Quando percebemos, durante as oitivas, que a empresa se aproveitava de uma interpretação hermenêutica da Lei para tal prática, de imediato providenciamos a criação deste projeto para resguardar a população amazonense. Com a aprovação deste PL, a empresa ficará obrigada a notificar os consumidores previamente”, enfatizou o parlamentar.
Na justificativa do PL, os deputados estaduais afirmam que os serviços essenciais devem ser eficientes por força da Magna Carta, nos moldes do art.7o, inciso ll, da Lei no 8.987/95, que garante aos usuários dos serviços prestados pela concessionária o direito à informação para defesa dos direitos individuais e coletivos. Assim sendo, o PL visa facilitar a vida da população do estado do Amazonas que utiliza dos serviços essenciais, aprimorando ainda mais o atendimento prestado aos consumidores.
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