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A Segurança Pública é um direito fundamental e condição essencial ao exercício pleno da cidadania, conforme estabelece a Constituição Federal. Com isso, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem Leis e Projetos de Lei (PLs) voltados à construção de políticas públicas de segurança com o objetivo de contribuir para a articulação e prevenção de crimes.
Entendendo a importância da transparência e total acesso da população aos dados referentes à segurança, a Lei nº 5.884/2022, que aguarda sanção governamental, determina a divulgação dos dados da segurança pública no Portal da Transparência pelo Poder Executivo.
A quantidade de infrações penais registradas pelos órgãos de polícia; bem como o número de inquéritos policiais instaurados pelas delegacias e encaminhados ao Ministério Público ou Poder Judiciário são informações que deverão ser disponibilizadas a sociedade.
Já o Projeto de Lei nº 643/2021 regulamenta o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) pelas unidades operacionais da Polícia Militar e demais órgãos de segurança pública. De forma resumida, o VANT é um tipo de drone que faz apenas operações aéreas; e contribuirá para a economia de recursos públicos, uma vez que a utilização de um drone possui custo bem menor do que o uso de um helicóptero de patrulhamento.
A utilização do equipamento poderá contribuir para o controle de grandes eventos, mapeamento das zonas de maior incidência de criminalidade, atuação de áreas de difícil acesso e a repressão contra o tráfico de drogas.
Políticas sobre drogas
Este último ponto, inclusive, também recebe especial atenção da Casa Legislativa, e buscando contribuir para a formulação de programas e ações para a prevenção e redução do consumo de entorpecentes e seus efeitos na saúde da população, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei nº 4.986/2019, instituindo a Semana Estadual de Políticas Sobre Drogas, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro.
O Parlamento Estadual entende que a droga não é apenas um problema de segurança pública, mas também de saúde, educação e social.
Desta forma deve ser tratado com prevenção, por meio de campanhas educativas e informativas; oferta de atendimento médico especializado, visto a situação patológica de dependência química; e cuidar dos problemas financeiros, educacionais, dentre outros, que surgem no núcleo familiar e se estendem à sociedade.
Para reforçar a prevenção, o PL nº 334/2022 propõe a obrigatoriedade das escolas estaduais possuírem mecanismos de informação aos malefícios causados pelo uso de entorpecentes.
Segundo levantamentos sobre o uso de drogas, o primeiro contato com substâncias entorpecentes costuma acorrer na adolescência, em torno dos 13 e 14 anos de idade. E a escola é o local que abriga a maior parte dessas crianças e adolescentes de uma comunidade, daí a importância de ofertas de programas de prevenção nas escolas.
Palestras, seminários, workshops e atividades lúdicas poderão ser utilizados para a conscientização desse público sobre o risco de uso de drogas.
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