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“Precisamos saber para onde foi o dinheiro do povo”, afirma Wilker Barreto após TCU constatar superfaturamento e irregularidades no contrato da Dantas Transportes

Por Assessoria de Comunicação

24.nov.2023 10:53h
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Foto: Divulgação Assessoria

O deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania) repercutiu nesta quinta-feira, 23, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em abrir uma Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar o Contrato nº 10/2019, firmado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) e a empresa Dantas Transportes e Instalações Ltda, para prestação de transporte escolar na capital e interior do Amazonas. O órgão atendeu a uma representação da Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação) que constatou irregularidades no acordo de R$ 46,6 milhões celebrado pela pasta da educação.

O parlamentar, que revelou na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 2019, os indícios de superfaturamento, corrupção e dano ao erário do contrato da Seduc, afirmou que a medida do órgão de controle federal vai ajudar a entender o pagamento de mais de R$ 100 milhões do Governo à empresa sem saber se os serviços foram executados em sua plenitude. Diante da repercussão negativa do caso à época, o então titular da pasta, Luiz Castro, renunciou ao cargo.

“Passados quatro anos, até hoje não se sabe para onde foram os R$ 100 milhões pagos pelo Governo para o serviço de transporte escolar, mesmo sem a comprovação se os serviços foram executados em sua totalidade. Comprovei à época, com documentos e provas, que esse contrato foi um dos mais lesivos do dinheiro público, mas nada foi feito. Espero que possamos devolver esse dinheiro para o contribuinte”, afirmou Barreto, que em 7 de julho de 2022, voltou a cobrar na tribuna da Aleam a convocação do ex-secretário à Casa Legislativa para explicar os pagamentos feitos à Dantas Transportes.

Em Acórdão nº 10782/2023, o TCU decidiu por unanimidade converter o processo em Tomada de Contas Especial, que é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. A medida acontece após a unidade técnica do órgão constatar, no contrato 10/2019, a ocorrência de superfaturamento no pagamento de serviços sem respaldo contratual e sem comprovação do quantitativo dos serviços efetivamente prestados, a execução de serviços de transporte escolar sem suporte contratual e contratação de empresa não habilitada para transporte fluvial de passageiros.

 

Entenda o Caso Dantas

Em 2019, a Seduc celebrou o Contrato 10/2019 junto à empresa Dantas Transportes para a prestação de serviço de transporte escolar aos alunos do ensino regular e do Projeto Ensino Médio e Fundamental com Mediação Tecnológica, matriculados na rede estadual de ensino dos municípios que compõem as Calhas do Baixo Amazonas, Calha do Juruá e entorno de Manaus.

Além disso, o termo previa a contratação de 2.834 profissionais entre motoristas de ônibus e micro-ônibus, condutor de embarcação e monitores, porém, apenas 278 funcionários foram registrados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Entretanto, o valor pago pelo Seduc não foi abatido, o que levou ao gasto de R$ R$ 408.865,66 mil por cada dia letivo.